Administração de Pessoal - Procedimentos

DRH

Administração de Pessoal - Procedimentos


Adiantamento Salarial

O adiantamento salarial pode ser solicitado até o dia 10 de cada mês, desde que previsto nas normas internas coletivas vigentes, através de envio de e-mail para rh_folhapagto@fundasp.org.br, contendo nome completo e valor ou percentual solicitado, estando sujeito a análise e indeferimento de acordo com a situação funcional.

 



Alteração de Horário / Jornada de Trabalho

1. Registro de frequência:

Os funcionários administrativos devem realizar o registro de sua frequência através dos relógios eletrônicos de ponto, utilizando Biometria ou Cartão de Identificação (crachá). O registro deverá ser realizado no relógio mais próximo de seu posto de trabalho e sempre que houver saídas da Instituição para quaisquer fins, reuniões, consultas médicas etc., com exceção do intervalo para refeição.

O CRACHÁ é de uso pessoal e intransferível e deve ser utilizado de forma visível nas dependências da Instituição.

Os funcionários deverão cumprir horário contratual de trabalho, não sendo permitidas realizações de horas excedentes, compensações de horas e alterações de horário e jornada sem autorização prévia.

 

2. Alteração de Horário / Jornada de Trabalho

A alteração de horário/jornada de trabalho pode ser encaminhada à DRH, com autorização da chefia, com as seguintes observações:

  • Cumprimento máximo de 8 horas diárias, somando-se a essa jornada intervalo para refeição de 1 hora (obrigatoriamente no meio da jornada)
  • Para jornadas diárias de até 04 horas não há previsão de intervalo para descanso ou refeição
  • Para jornadas diárias acima de 4 horas até 6 horas diárias deve haver intervalo de 15 minutos para refeição;
  • Entre as jornadas (saída de um dia e entrada do outro dia) deverá haver um intervalo mínimo de 11 horas.

A solicitação deve ser efetuada com a antecedência mínima de 10 dias úteis, através do preenchimento de todos os campos do formulário que se encontra disponível neste site (item “Formulários”) e está sujeita a análise e aprovação da DRH. Não é permitida alteração de horário sem a devida autorização.

O formulário deve ser assinado pelo funcionário e conter obrigatoriamente assinatura e carimbo da chefia. Formulários sem a devida identificação da chefia serão devolvidos.

 

 


Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

O empregado deve entregar a CTPS na DRH, para atualização anualmente ou sempre que houver alterações contratuais, devendo portar o protocolo de entrega.

Está disponível a Carteira Digital de Trabalho, pelo site www.gov.br, entretanto este documento não substitui o impresso para as pessoas que possuem carteira com registro físico.

 



Crachá

O crachá deve ser utilizado para identificação em todas as dependências da Instituição.

Em caso de extravio, o funcionário deverá solicitar a 2ª via na DRH, para ciência quanto ao custo de R$ 10,00 para sua confecção.

 



Contribuição à Previdência – INSS

A contribuição ao INSS é obrigatória, servindo de base para pagamento de benefícios pela Previdência Social (Auxílio-Doença, Aposentadoria, Acidente do Trabalho). A contribuição é feita de acordo com tabela previdenciária vigente, respeitando-se o teto determinado pela legislação. O empregado que possui outro vínculo empregatício ou presta serviços à outra empresa sofrendo desconto de INSS, deve apresentar, até o dia 20 de cada mês, declaração oficial para que seja feita a proporcionalidade ou isenção deste desconto.

A solicitação de declaração para entrega à outra empresa pode ser efetuada por e-mail para rh_folhapagto@fundasp.org.br

OBS.: A declaração de recolhimento de INSS por outro vínculo deve obrigatoriamente conter o CNPJ do outro emprego, nome completo do empregado, salário de contribuição, desconto do INSS e competência do recolhimento.

 



Declarações e Documentos em Geral

O Setor de Administração de Pessoal da DRH poderá, conforme solicitação através do e-mail rh_folhapagto@fundasp.org.br , emitir as seguintes declarações:

  • Teto ou proporcionalidade de INSS;
  • Vínculo empregatício;
  • Declarações para compra de imóvel

A solicitação deve conter nome completo do empregado e justificativa para emissão.

 


Dependentes para Fins de Imposto de Renda

Na Declaração de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda, o empregado declara os dependentes que servirão como base para dedução do valor do Imposto de Renda descontado mensalmente em sua folha de pagamento. Os dependentes devem ser declarados de acordo com os critérios definidos pela Receita Federal do Brasil:

Art. 38. Podem ser considerados dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade

quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal de R$ 900,00 (novecentos reais); VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

  • 1º As pessoas elencadas nos incisos III e V podem ser consideradas dependentes quando maiores até 24 anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • 2º Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.
  • 3º No caso de filhos de pais separados, o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
  • 4º O responsável pelo pagamento da pensão de que trata o parágrafo anterior não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
  • 5º É vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário.
  • 6º Para fins de desconto do imposto na fonte, os beneficiários devem informar à fonte pagadora os dependentes a serem utilizados na determinação da base de cálculo, devendo a declaração ser firmada por ambos os cônjuges, no caso de dependentes comuns.
  • 7º Na Declaração de Ajuste Anual pode ser considerado dependente aquele que, no decorrer do ano-calendário, tenha sido dependente do outro cônjuge para fins do imposto mensal, observado o disposto no § 5º.
  • 8º Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração."

Vale ressaltar que a inclusão de dependentes é de responsabilidade do empregado, que deverá prestar contas à Receita Federal em sua declaração de ajuste anual de imposto de renda.

O formulário para inclusão ou exclusão de dependentes está disponível nesta página, item “Formulários”.

 



Férias

As férias são um direito do empregado, adquirido após um ano de trabalho.

O gozo das férias deve ocorrer antes do início do vencimento do segundo período aquisitivo. A quantidade de faltas injustificadas, dentro do período aquisitivo,

determinará a quantidade de dias de férias a que o funcionário terá direito, conforme previsto no artigo 130 da CLT:

  • Até 5 faltas injustificadas - 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas - 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas - 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas - 12 dias de férias
  • Mais de 32 faltas injustificadas – perda total do direito às férias

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um

É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, devendo ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, nos termos do artigo 143, da CLT, desde que solicitado juntamente com a sugestão de férias, inserida no portal.

A sugestão de férias deve ser inserida pelo funcionário no portal e devidamente aprovado pela chefia, com antecedência mínima de 30 dias antes do início das férias.

Obs.: ver prazo acima informado para sugestões de férias com solicitação de abono pecuniário.

Clique aqui e consulte sua situação de férias.

 



FGTS

O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido mensalmente no percentual de 8% da remuneração mensal, através do número do PIS do empregado. O valor recolhido é depositado mensalmente pela Caixa Econômica Federal em conta aberta para cada empregado.

Extrato do FGTS – baixe o APP do FGTS na loja de aplicativos do seu celular ou pessoalmente em qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal para acompanhamento mensal deste recolhimento.

 



Holerites

Os holerites são disponibilizados mensalmente no portal e devem ser emitidos e salvos pois ficam disponíveis no período de 36 meses anteriores.

 


Rescisão de Contrato de Trabalho

As modalidades de desligamento são:

  • Pedido de Demissão - iniciativa do empregado
  • Dispensa – iniciativa do empregador
  • Encerramento de Contrato por Prazo Determinado ou Experiência
  • Falecimento
  • Comum Acordo – Lei 13.467/17 artigo 484-A

O pedido de demissão deve ser entregue pessoalmente na DRH, através de documento original assinado pelo empregado, com ciência da chefia, que deverá se manifestar quanto a dispensa do cumprimento do aviso prévio, caso requerida pelo empregado, considerando previsão expressa da lei (CLT, artigo 487, § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo)

O documento não pode ser entregue por terceiros ou em dia posterior ao pedido de demissão. Na ocasião da entrega do pedido de demissão a DRH prestará esclarecimentos referentes ao agendamento de exame médico demissional, informações sobre cálculos rescisórios, FGTS, data de pagamento, homologação e orientará quanto aos registros na CTPS.

 

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