Direito Público.
Estudo da chamada Justiça Constitucional e seu papel central na construção do Direito Constitucional e consolidação de seus institutos, com a preocupação de avaliar tanto deveres (v.g., a concretização dos direitos fundamentais) como limites de atuação (questão hermenêutica). No primeiro caso, é estudada a chamada Justiça Constitucional substantiva. Na segunda hipótese mencionada são analisadas as possibilidades hermenêuticas da Constituição. Também faz parte do estudo o próprio modelo de atuação da Justiça Constitucional (processo constitucional) e seu impacto naqueles deveres e limites.
Dirieto constitucional; Estado; poderes; interpretação constitucional; concretização constitucional.
Tavares, A. R. As decisões vinculantes (precedentes) da Justiça Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Cons-titucionais, v. 12, out./dez., 2009. Tavares, A. R. Modelos de Uso da Jurisprudência Constitucional Estrangeira pela Justiça Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, v. 12, out./dez., 2009. Figueiredo, M. Notas a respeito da utilização de jurisprudência estrangeira pelo STF no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, v. 12, out./dez., 2009. Conclusão de doutorados: Renato Zouain (2008); Fabrício M. Novaes (2010).
Em andamento.
André Ramos Tavares.
Diogo Rais; Fabrício Muraro Novais; Marcelo Figueiredo; Renato Gugliane Herani; Walber de Moura Agra.