Formação do Professor de Ensino Religioso: Um Processo em Construção no Contexto Brasileiro

Sérgio Rogério Azevedo Junqueira[*] []

Resumo

A presente pesquisa de abordagem qualitativa sobre a história da formação de professores do Ensino Religioso visa compreender as diferentes propostas para formação inicial e continuada para a profissionalização docente de profissionais que atuam nesta área do conhecimento. Foram utilizados documentos do Ministério da Educação, Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso e folders impressos e on line de cursos ofertados pelas instituições de ensino superior no período de 1995 a 2010. Esse registro histórico do percurso da formação de professores para o Ensino Religioso explicita os referenciais teóricos que sustentaram os cursos e, simultaneamente, a identidade desta área do conhecimento e seu encaminhamento para assumir o perfil de uma formação a partir das Ciências da Religião no contexto dos sistemas de educação adequado à legislação e dos diferentes Estados da Federação.

Palavras-chave: Ensino Religioso, Formação de Professor, História do Ensino Religioso.

Abstract

The article discusses the approaches to the training of teachers in the field of Religious Education by analyzing documents launched by the responsible Federal Ministry, statements of the Permanent National Forum of Religious Education (FONAPER), folders and online sources published by institutions of Higher Education between 1995 and 2010. The analysis of this material is particularly interested in the theoretical basis of the teacher training and the way in which this references sustain the identity of the field in question in the context of the national system of education and its legislation in different Federal States.

Keywords: Religious Education, Teacher Training, History of Religious Education in Brazil.

Introdução

A identidade do Ensino Religioso, construída inicialmente substancialmente pelas legislações, também pode ser compreendida pelos esforços em estabelecer uma política de formação. A década de noventa do século passado é, com certeza, um período que marca esse percurso (JUNQUEIRA 2009:21-23).

Antes da década de 1990, a formação dos professores era organizada em sua quase totalidade pelas instituições religiosas cristãs. Algumas experiências realizadas em parceria com os sistemas de ensino, em decorrência da proposta confessional ou interconfessional, foram adotadas pela disciplina. Eram cursos denominados de Teologia, Ciências Religiosas, Catequese, Educação Cristã e similares.

Tais propostas partiam das Igrejas, ficando condicionadas à ajuda financeira do Exterior e/ou a recursos do próprio professor. Entre as propostas destacam-se as experiências do Curso Superior em Ensino Religioso do Pará, de Pedagogia Religiosa do Paraná e de Aprofundamento para Professores de Ensino Religioso em Santa Catarina.

Essas propostas não graduavam os professores em conformidade com os profissionais da educação de outras disciplinas, gerando impasses e dificuldades na vida funcional dos mesmos. Os professores das outras disciplinas tinham suas graduações reconhecidas pelo MEC, o que lhes dava direito ao ingresso por concurso público e, consequentemente, de adesão a um plano de carreira funcional. Os professores de Ensino Religioso, embora muitas vezes formados por cursos de caráter teológico, não tinham reconhecimento por parte do MEC. Por imperativo da legislação, eram-lhes negados os acessos funcionais na área do magistério, sendo apenas permitida a contratação de seus serviços em caráter temporário.

Em decorrência, é possível localizar professores que, atuando na disciplina de Ensino Religioso por mais de 30 anos, ficaram sem acesso a direitos legais trabalhistas como plano previdenciário de saúde, décimo terceiro salário, contratação nos mesmos parâmetros aos demais profissionais de educação, plano de carreira e aposentadoria por tempo de serviço. Isso porque esses profissionais não tinham acesso ao direito de concurso público na disciplina de sua atuação.

Isso se deve ao fato de ainda não existirem políticas nacionais para a formação de docentes nessa área do conhecimento, e por não estarem instituídas as Diretrizes Nacionais para a Licenciatura de Graduação Plena em Ensino Religioso, abrindo-se assim, lacunas para tais procedimentos.

Origens e desenvolvimento da formação profissional

Desde a sua implantação na legislação republicana, em 1934, o Ensino Religioso é compreendido como disciplina autônoma e perfil de divulgação de uma doutrina religiosa, não exigindo, portanto, formação específica. O quadro a seguir apresenta o percurso do Ensino Religioso na história do Brasil e a legislação em vigor.


Quadro 1— Percurso do Ensino Religioso na história do Brasil e a legislação em vigor

Podemos perceber tentativas de estabelecer a profissionalização dessa área do conhecimento por meio da formação específica do professor para atuar no Ensino Religioso somente na década de 1970.

A partir da segunda metade dos anos noventa o cenário foi alterado com a elaboração final da Lei de Diretrizes que culminou com a sua homologação, a organização do FONAPER, a alteração do Artigo 33 da LDBEN e a busca de uma disciplina que assumisse o perfil da escola. Tais fatos reforçaram a discussão acerca da profissionalização docente. Por exemplo, os esforços já desenvolvidos por Santa Catarina foram efetivados com a implantação do curso de licenciatura em Ciências da Religião — habilitação Ensino Religioso, em 1996.

Para compreendermos essa implantação, é importante rever o percurso construído a partir de 1995, conforme relatado em documentos do FONAPER (2004):

Esse texto utilizou como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena instituídas pela Resolução CNE/CP n° 1 de 18/02/2002; e o texto sobre a duração e carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior definidas pela Resolução CNE/CP n° 2, de 19/02/2002.

Tal situação ocorreu a partir da demanda de profissionais habilitados para ministrar o Ensino Religioso e determinou iniciativas de criação de cursos de licenciatura, de graduação plena, em vários Estados da Federação. Santa Catarina foi o primeiro a elaborar e autorizar, em 1996, o Curso de Graduação em Ciências da Religião - Licenciatura em Ensino Religioso, seguido, no decorrer dos anos, por Pará, Maranhão, Paraíba, Minas Gerais e Rio Grande do Norte.

Nesses Estados, pela primeira vez na história brasileira, a formação de docentes para o Ensino Religioso trilharia os mesmos passos e seguiria os mesmos trâmites previstos para a formação de profissionais das demais áreas de conhecimento, assegurando aos seus egressos o acesso à carreira do magistério e disponibilizando à sociedade brasileira, por meio do estudo do fenômeno religioso na diversidade cultural, o pleno desenvolvimento de seus educandos.

Atualmente, o envolvimento de universidades, secretarias de Educação, FONAPER e de grupos educacionais civis e religiosos comprometidos com uma educação de qualidade não se limita às questões da formação inicial de docentes para o Ensino Religioso, mas as têm ampliado e complementado com propostas e ações na perspectiva de formação continuada, bem como pelo desenvolvimento de pesquisas nesta área do conhecimento.

Retomando a experiência de Santa Catarina sobre a profissionalização docente, é importante fazer memória de sua história. Ela foi iniciada com a Portaria 37/96, emitida pelo reitor da FURB em 22 de março de 1996, designando a “Comissão Especial de Estudos, destinada à montagem do projeto de viabilidade do Curso de Ciências Religiosas, nomeada pela portaria 35/96, de 20/03/96”[1]. Estavam dados os primeiros passos para a criação do atual curso de Ciências da Religião – Licenciatura Plena - em Ensino Religioso no Estado de Santa Catarina.

Ainda no decorrer do ano de 1996, duas outras universidades do Estado, a Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE) e a Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), também empreenderam processo similar no que concerne à criação de curso de formação docente para esta área do conhecimento (conforme ata da assembleia do CIER — Conselho de Igrejas para a Educação Religiosa — realizada na cidade de Rodeio, datada de 17/09/1996).

No mês de novembro do mesmo ano, as primeiras duzentos e cinquenta (250) vagas, distribuídas pelas três universidades, foram disponibilizadas via concurso vestibular aos professores de Ensino Religioso das redes municipal e estadual catarinense, por meio do convênio Projeto Magister — programa de incentivo à formação docente em nível superior, que entre suas seis ações básicas contou com a oferta de cursos de graduação plena e formação em caráter emergencial nas áreas do conhecimento mais carentes de professores habilitados para o Estado de Santa Catarina (Parecer SED/SC Nº 141/09).

Portanto, a situação da formação de profissionais para o Ensino Religioso, especialmente a partir de meados da década de noventa, mobilizou um significativo processo de organização de diversos cursos, como ficou constatado no relatório apresentado na 36ª Assembleia Geral da CNBB, organizada pelo GRERE em 1998.

Dessa forma, a formação de docentes para o Ensino Religioso assumiu os mesmos passos e os trâmites previstos em legislação para a formação de profissionais das demais áreas de conhecimento, assegurando aos seus egressos os direitos concernentes aos profissionais da educação e disponibilizando a sociedade brasileira uma formação para a cidadania que integra o estudo do fenômeno religioso na pluralidade cultural, buscando o pleno desenvolvimento de seus educandos. O envolvimento de universidades, secretarias de Educação, do FONAPER, de grupos educacionais e religiosos comprometidos com uma educação de efetiva participação no desenvolvimento da sociedade brasileira não tem se limitado às questões relativas à formação inicial de professores para o Ensino Religioso, mas se amplia e completa com propostas e ações de formação continuada e com pesquisas para esta área do conhecimento.

A alteração na concepção do componente curricular - por assumir esse profissional como integrante do sistema escolar e portador de conhecimentos e habilidades apropriadas para a realização dos objetivos do mesmo - interferiu na reorganização dos cursos de capacitação docente, apontando para a necessidade de uma formação específica, em nível superior, em cursos de licenciatura de graduação plena.

Essa habilitação se estrutura em dois pressupostos: um epistemológico, cuja base é o conjunto de saberes das Ciências da Religião, e um pedagógico, constituído por conhecimentos necessários à educação para a cidadania.

Foi por esse motivo que, gradativamente, a identidade dos cursos assumiu ao do curso de graduação em Ciências da Religião - licenciatura em Ensino Religioso, objetivando atender e cumprir a responsabilidade social que tal ensino demanda, evitando o proselitismo e a doutrinação e garantindo a democracia e reconhecimento da diversidade cultural.

Esses cursos não estão vinculados a uma religião, religiões ou teologia específica, mas às Ciências da Religião enquanto aporte teórico que lhe oferece possibilidade de investigação das diversas manifestações do fenômeno religioso na história e nas sociedades. Isso, ao mesmo tempo em que é regido por princípios e fundamentos das Ciências da Educação enquanto área de conhecimento, levando em conta todas as áreas, subáreas e especialidades.

A formação do Ensino Religioso na perspectiva do cidadão

O Ensino Religioso, na perspectiva e princípios de uma educação para a cidadania plena, sustentada em pressupostos educacionais e não sobre argumentações religiosas, ainda que estas sejam legítimas e importantes para o ser humano, a partir das diferentes áreas de conhecimento, integradas às Ciências da Religião, contribui na definição dos conteúdos específicos, considerando que a interlocução entre as mesmas é fundamental para a construção e articulação da disciplinaridade e interdisciplinaridade.

Para tal, o Ensino Religioso tem necessidade de observar os aspectos das Ciências da Religião, pois objetiva compreender o fenômeno religioso em todas as situações da existência humana.

Em 1997 (04 de setembro), o FONAPER divulgou as seguintes normas para habilitação e admissão de professores para esta área:

  1. Fazer parte do quadro permanente do magistério federal/estadual ou municipal
  2. Ser portador de diploma de licenciatura em Ensino Religioso. Caso não existam profissionais devidamente licenciados, o sistema de ensino poderá preencher os cargos de professores com profissionais.
  3. Demonstrar capacidade de atender a pluralidade cultural e religiosa brasileira, sem proselitismo.
  4. Comprometer-se com os princípios básicos de convivência social e cidadania, vivenciando a ética própria aos profissionais da educação.
  5. Apresentar domínio dos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso.

Dessa forma, as Ciências da Religião, ao se constituírem como uma das bases epistemológicas para o Ensino Religioso, contribuíram para a compreensão do humano enquanto ser aberto à transcendência e histórico-culturalmente situado dentro de referências religiosas, influenciado por elas de múltiplas maneiras e, muitas vezes, agindo a partir delas.

Nesse sentido, o estudo do fenômeno religioso num Estado laico, a partir de pressupostos científicos, visa a formação de cidadãos críticos e responsáveis, capazes de discernir a dinâmica dos fenômenos religiosos, que perpassam a vida em âmbito pessoal, local e mundial.

É o pressuposto pedagógico que sustenta a proposta do Ensino Religioso na escola, com as diferentes crenças, grupos e tradições religiosas e/ou na ausência deles. Esses são aspectos da realidade que não devem ser meramente classificados como negativos ou positivos, mas sim como dados antropológicos e socioculturais capazes de fundamentar e interpretar as ações humanas.

Nessa perspectiva, a formação específica em nível superior, em cursos de graduação em Ciências da Religião - licenciatura em Ensino Religioso, integra os pressupostos das Ciências da Religião e da área da Educação, a fim de que o licenciado possa trabalhar pedagogicamente numa perspectiva plurirreligiosa enfocando o fenômeno religioso como construção sócio-histórico-cultural.

Justifica-se, dessa forma, a emissão de Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências da Religião - licenciatura em Ensino Religioso, para qualificar futuros educadores com competência para interagirem nos processos educacionais de forma interdisciplinar, com habilidades exigidas pela complexidade sociocultural da questão religiosa e pelas especificidades pedagógicas deste componente curricular.

No período de 1995 a 2010, pesquisamos um total de 106 cursos distribuídos pelas cinco regiões do país. Os cursos estão assim compreendidos:

Os cursos estão localizados em 72 cidades dos 18 Estados da Federação e assim distribuídos: Alagoas (Maceió), Amapá (Macapá), Bahia (Salvador e Barreiras), Ceará (Fortaleza e Sobral), Distrito Federal (Brasília e Taguatinga), Espírito Santo (Vitória, Cachoeiro do Itapemirim, Colatina, Guarapari e Vila Velha), Goiás (Goiânia e Itumbiará), Maranhão (São Luis, Caxias e Vitória do Mearim), Minas Gerais (Belo Horizonte, Diamantina, Teófilo Otoni, Caratinga, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Luz, Montes Claros, Passos, Reduto, Sete Lagoas, Coronel Fabriciano, Manhuaçu, Três Corações e Uberlândia), Pará (Belém e Santarém), Paraíba (João Pessoa), Paraná (Curitiba, Maringá, Umuarama), Pernambuco (Recife e Igarassu), Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu e Itaperuna), Rio Grande do Norte (Natal), Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Bagé, Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Osório, Passo Fundo, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Leopoldo, Três Maria e Veranópolis), Santa Catarina (Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Itajaí, Joinvile e São José), São Paulo (São Paulo, Batatais, Campinas, Engenheiro Coelho, Piracicaba, São José do Rio Preto e Taubaté).

Nesse cenário foram pesquisados propostas de 106 cursos nas modalidades do Ensino Médio, Graduação, Extensão e Especialização, sendo que 90 são da modalidade presencial e 16 na modalidade da Educação a Distância (EAD) e/ou Semi-Presencial.

O material pesquisado foi referente a um curso de Ensino Médio (modalidade EAD), 21 cursos de graduação (sete bacharelados e 14 licenciaturas, sendo que destes dois na modalidade EAD), 14 cursos de extensão (sendo cinco na modalidade EAD) e 70 cursos de especialização (sendo oito na modalidade EAD).

As fontes utilizadas para a pesquisa foram o dossiê apresentado pelo FONAPER ao Conselho Nacional de Educação no segundo semestre de 2004, os dossiês apresentados pelo GPER ao Conselho Nacional de Educação no segundo semestre de 2006 e no mesmo período em 20081.

Esse levantamento de ofertas de cursos visa compreender a intensidade e preocupação com a formação. Verifica-se que a partir da institucionalização por parte das diferentes instituições de ensino superior em todo o Brasil ocorreu uma nova configuração para a formação de professores.

Identidade da formação de professores

Foram identificadas propostas de formação nas cinco regiões do país, além daqueles cursos cuja análise não foi possível por informações incompletas. Dessa forma, organizamos os cursos a partir dos seguintes modelos:

1) Ensino Religioso, Educação Religiosa, Cultura Religiosa;

2) Ciências das Religiões, Ciências da Religião, Ciência da Religião;

3) Teologia.

1) Ensino Religioso, Educação Religiosa, Cultura Religiosa: estes cursos retomam as origens já discutidas de uma área autônoma, que possui sua origem e desenvolvimento no modelo de Ensino Religioso como fenomenológico, apresentado pelo Parâmetro Curricular, propondo que o estudo deste componente curricular é o fenômeno religioso assumindo como compreensão da conceituação de Religião (lat.) “RELIGIO” como (lat.) “RELEGERE” (port.) “RELER”, organizado por Cícero. Compreende que muitas vezes é por meio da religião que o homem se define no mundo e para com seus semelhantes.

É a religião que empresta um sentido e constitui para seus fiéis uma fonte real de informações. Ela funciona como um modelo para o mundo, pois para os crentes a religião orienta as ações e apresenta explicações a questões vitais como: De onde vim? Para onde vou? Qual o sentido da existência? É a religião que fornece respostas também às três ameaças que pesam sobre toda a vida humana: o sofrimento, a ignorância e a injustiça. Pois, a religião pode ser considerada como um comportamento instintivo, característico do Homem, cujas manifestações são observadas através dos tempos, em todas as diversas culturas, a partir da busca da compreensão de si mesmo e do mundo, da consideração em relação aos fatos inconsoláveis e desconhecidos (JUNQUEIRA 2002:81-83).

O ser humano, nos mais diversos cantos do planeta, estruturou a religião e consequentemente indicou significados ao seu caminhar e estabeleceu histórias, ritos e outras formas para retomar o que estaria rompido.

A referência das religiões ao sagrado apresenta uma impressionante variedade de concretizações e mediações. Não existe acontecimento natural ou vital que não tenha sido sacralizado por alguma cultura. A experiência, o fato, o fenômeno ou o objeto pode ser hierofânico, isto é, revelador do divino para os seres humanos em sua busca de transcendência. Portanto o “mistério” não pode ser explicado, mas apenas tangenciado. As religiões e hierofanias o revelam e ocultam a um só tempo.

Dessa forma, os símbolos religiosos são mediações que nunca conduzem plenamente ao “TODO”, apenas o sinalizam. Podemos dizer que a maneira como as religiões olham para o sagrado e dela se avizinham é atravessada, assim, por uma ambiguidade intrínseca pela experiência religiosa.

E para uma correta compreensão do fenômeno religioso, as condições necessárias a são:

Compreende-se que o Ensino Religioso poderá despertar o aluno para os aspectos transcendentes da existência, como a busca do sentido radical da vida, a descoberta de seu compromisso com o social e a conscientização de ser parte de um todo. Esse processo de despertar e descobrir, que pode conduzir naturalmente ao encontro pessoal de Deus, é permeado por ações, gestos e palavras, símbolos e valores que só adquirem significação na vivência, na participação e na partilha. Mesmo quando ainda é impossível para o educando compreender conceitos abstratos como a justiça, a fraternidade, o perdão, ele já é capaz de perceber se uma atitude é justa, de acolher um gesto fraterno, de sentir-se perdoado por uma falta (JUNQUEIRA 2008:96-98).

Dentro desse quadro estabelecido, foi proposto nos Parâmetros Curriculares Nacionais o seguinte objetivo para o Ensino Religioso:

Os objetivos apontam uma preocupação com os aspectos informativos (ensino) e formativos (educação):

Os verbos propostos (propiciar, subsidiar, facilitar, e possibilitar) indicam a ação do professor sobre o aluno. Apenas os verbos analisar e refletir apresentam o protagonismo do estudante. Mesmo diante desse limite semântico, existe um interesse no sentido de que o sujeito de todo o processo seja de fato a criança, o adolescente ou jovem que assume a sua história e procura relê-la na perspectiva do religioso.

Diante desses elementos, é notório que os objetivos e o objeto proposto são consequência da reflexão, da compreensão e da intenção da disciplina.

a) Ensino Religioso: com a nomenclatura como Ensino Religioso e algumas variantes, temos registro das seguintes propostas:

ENSINO MÉDIO: Curso proposto organizado Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (OMEB) - Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial Ltda, na modalidade EAD no Rio de Janeiro (RJ) como Preparação para o Magistério de Ensino Religioso.

GRADUAÇÃO/BACHAREL: Escola Superior de Teologia e Filosofia do Brasil – ESTEFIB (Brasília/DF).

EXTENSÃO PRESENCIAL: Arquidiocese de Brasília – Curso Superior de Teologia (Brasília (DF); Faculdade de Direito de Cachoeiro do Itapemerim (Cachoeiro do Itapemerim/ES); Faculdade de Turismo de Guarapari (Guarapari/ES); Faculdade Estácio de Sá (Vitória/ES); Centro Universitário Franciscano – UNIFAE (Curitiba/PR); Paulinas (Porto Alegre/RS); Faculdade Dehoniana (Taubaté/SP); Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL/ Instituto Pio XI (São Paulo).

EXTENSÃO EAD ou SEMI-PRESENCIAL: Universidade Estadual da Bahia – UNEB (Barreira/BA); Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso/Universidade São Francisco (Curitiba/PR); Faculdades EST (São Leopoldo/RS); Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS / Rede Marista (Porto Alegre/RS).

ESPECIALIZAÇÃO: Universidade Federal de Alagoas (Maceió/AL); Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão – Sede em Curitiba (Macapá/AM); Faculdade FAIFA (Goiânia/GO); Instituto de Estudos Superiores do Maranhão IESMA (São Luís/MA); Universidade Estadual do Maranhão – UEMA (São Luis/ MA); Universidade Estácio de Sá (Belo Horizonte / Diamantina/ Coronel Fabriciano/ Teófilo Otoni/ Caratinga/ Juiz de Fora /MG); Centro Universitário Newton Paiva (Belo Horizonte/ Sete Lagoas/ Coronel Fabriciano/ Manhuaçu/MG); Fundação Educacional de Caratinga (Caratinga/MG); Fundação Educacional de Divinópolis – filiado à Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG (Divinópolis/MG); Universidade do Vale do Rio Doce – UNIVALE (Governador Valadares/MG); Universidade do Estado de Minas Gerais (Passos/MG); Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas (Reduto/MG); Universidade Castelo Branco (Teófilo Otoni/MG); Universidade Vale do Rio Verde (Três Corações/MG); Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG (Belo Horizonte/MG); Faculdade de Filosofia, Ciências de Letras do Alto São Francisco (Luz/MG); Faculdade Teológica Batista (Curitiba/PR); Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR /AECPR (Curitiba/PR); Faculdades OPET (Curitiba/PR); Faculdade das Igrejas Assembleia de Deus – FACEL (Curitiba/PR); Faculdade Bagozzi (Curitiba/PR); Faculdade Itecne (Curitiba/PR); Faculdade Bagozzi/AECPR (Curitiba/PR); Universidade Tuiuti do Paraná (Curitiba/PR); Universidade Católica de Pernambuco (Recife/PE); Universidade Católica de Pernambuco/AECPE (Recife/PE); Instituto de Filosofia e Teologia Paulo VI (Nova Iguaçu/ RJ); Faculdade Redentor (Itaperuna/RJ); Universidade da Região da Campanha (Bagé/RS); Complexo de Ensino Superior de Cachoeirinha – CESUCA (Cachoeirinha/RS); Faculdade Cenecista (Osório/RS); Instituto de Teologia e Pastoral de Passo Fundo - ITEPA (Passo Fundo/RS); Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (Porto Alegre/RS); Universidade Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa Cruz/RS); Faculdade Palotina – FAPAS (Santa Maria/RS); Faculdades EST (São Leopoldo/RS); Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS (São Leopoldo/RS); Sociedade Três de Maio – SETREM (Três de Maio/RS); Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI (Erechim/RS); Universidade de Caxias do Sul (Caxias do Sul/RS); Instituto Teológico de Santa Catarina – ITESC (Florianópolis/SC); Universidade da Região de Joinvile – UNIVILLE (Joinville/SC); Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUC-Campinas (Campinas/SP); Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/AECSP (São Paulo/SP); Universidade Católica de Santos (Santos/SP); Faculdade de Teologia Metodista Livre (São Paulo/SP); Centro Universitário Assunção (São Paulo/SP); Instituto Superior de Filosofia e Ciências Religiosas São Boaventura – parceria com as faculdades Associadas Ipiranga – FAI (São Paulo/SP); Colégio Luiza de Marillac – parceria com Faculdades Associadas Ipiranga – FAI (São Paulo/SP); Universidade Metodista de São Paulo (São Paulo/SP); Faculdade Dehoniana (Taubaté/SP); Centro Universitário Salesiano - UNISAL / Instituto Pio XI (São Paulo/SP).

ESPECIALIZAÇÃO EAD ou SEMI-PRESENCIAL: foram ofertados por Grupo Uninter (Curitiba/PR); EADECON (Curitiba/PR); Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR(Curitiba/PR); Universidade Católica de Brasília – UCB (Taguatinga/DF); UNIFASS (São José do Rio Preto/SP); Centro Universitário Claretiano – CEUCLAR (Batatais/SP).

b) Educação Religiosa; Ciências Religiosas e outras denominações: temos algumas variantes que poderão estar compreendidas sobre a discussão do fenômeno religioso como os seguintes cursos ofertados:

BACHARELADOS: Ciências Religiosas - Instituto Superior do Maranhão (São Luis/MA) e Educação Religiosa - Seminário Teológico Batista Equatorial (Belém/PA).

GRADUAÇÃO/LICENCIATURA de Pedagogia com ênfase no Ensino Religioso: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG (Belo Horizonte/MG).

ESPECIALIZAÇÃO PRESENCIAL: Docência em Educação Religiosa pelo Centro Universitário Adventista- UNASP Engenheiro Coelho / SP); dois cursos são propostos como Educação Religiosa na Faculdade Integrada Tiradentes – Fits (Maceió/AL) e Fundação Educacional Castelo Branco (Colatina/ES).

Temos ainda as seguintes propostas: Estudos da Religião e suas Interfaces com a Educação, pela Faculdade Messiânica (São Paulo/SP); Filosofia da Religião, pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória/ES); História das Religiões: Fundamentos para a Pesquisa e o Ensino, pela Universidade Estadual de Maringá – UEM (Maringá/PR); Religião e Religiosidade: Fundamentos para o Ensino Religioso, pela União Educacional do Médio Oeste Paranaense (Umuarama/PR). Na modalidade EAD, o Centro Universitário La Salle – Unilaselle (Canoas/RS) ofertou o curso Diversidade Cultural e Religião em Contextos Educativos.

2) Ciências das Religiões, Ciências da Religião, Ciência da Religião: as três denominações encontradas nos cursos refletem a discussão de compreensão dessa área. Uma breve releitura da história da construção do estudo sistemático das religiões nos ajudará a compreender esse percurso. Inicialmente, é evidente a origem europeia da institucionalização acadêmica nas universidades das CR, na segunda metade do século XIX, processo pelo qual o ”saber sobre religiões” construiu o status de um conhecimento digno da designação ”Ciência da Religião” (USARSKI 2006:15).

Como o caminho percorrido por essa disciplina em cada país onde se estabeleceu é por demais variado e diferentemente acidentado, não é possível uma história genérica. Retornando às origens, a primeira cátedra em Ciência da Religião foi instalada no ano 1873, sendo que o modelo normativo para a Ciência da Religião ocorreu em 1924, quando Joachim Wach publicou na Universidade de Leipzig a obra que enfatizou a complementaridade entre o empírico-histórico e o sistemático na estrutura mesma da Ciência da Religião.

Visando demarcar a distinção entre Teologia e Ciência da Religião em suas respectivas áreas de pesquisa, coube a esta última centrar-se ao estudo do fenômeno religioso sem qualquer juízo de valor ou resquício etnocêntrico que interferisse na condução do estudo e na consideração dos resultados. Também não é da alçada dessa ciência ponderar sobre as pretensões de verdade de seus pesquisados. Isso não impede, porém, de acordo com Joachim Wach, que existam

autores que destacam, de maneira universalista, as constituintes e estruturas comuns da religião como essência do real mundo religioso em suas manifestações múltiplas; enquanto outros enfatizam a importância de um levantamento empírico e histórico em favor de uma reconstrução, a mais detalhada possível, de cada tradição religiosa em sua singularidade (USARSKI 2006:17).

Na consolidação da CR, destacaram-se os autores Abbé Prosper Leblanc (1852) e F. Stiefelhagen (1858), que, ao que tudo indica, foram os primeiros a usar a designação “Ciência da Religião”. O orientalista alemão Max Muller, indólogo e filólogo da Universidade de Oxford, deu ao termo um sentido estrito (1867), como disciplina própria. Para Müller, a Ciência da Religião teria de ser uma disciplina comparativa. Porém, sua abordagem “mitológico-natural” — que via as figuras mitológicas e religiosas como personificações de objetos e fenômenos naturais — acabou sendo cada vez menos aceita já no final do século XIX. Restou-nos como seu legado sua insistência no status próprio dessa disciplina e o incentivo que sempre deu ao uso das fontes como base indispensável do trabalho científico com as religiões.

Em 1879, o Collège de France inaugurou sua cátedra em história geral da religião. Em 1886, a Faculdade de Teologia na Sorbonne foi substituída pela Section des Sciences Religieuses da École des Hautes Études. Sucessivamente, foram surgindo cátedras dessa disciplina na Bélgica (1884), na Itália (1886) e a partir de 1924, com status independente da Teologia, na Suécia (1893), na Inglaterra (1904), na Alemanha (1910), na Dinamarca (1914) e Noruega (1925). Ao final do século XIX, uma série de periódicos (a partir de 1880) e congressos foram organizados para divulgação dos estudos.

Mesmo com essa trajetória, encontramos no cenário brasileiro três opções que retratam uma discussão acerca da definição do seu método (“ciência” ou “ciências”) e do seu objeto (“religião” ou “religiões”). Essas definições serão importantes para orientar articulação das diretrizes para tranposição didática visando uma melhor integração entre a proposição da CR e o Ensino Religioso. Apresentamos as três formas encontradas:

a) Ciências das Religiões

GRADUAÇÃO/ LICENCIATURA: Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa – PB);

ESPECIALIZAÇÃO EAD: Instituto Educacional Gestão Signorelli, denominado Metodologia e Filosofia do Ensino.

EXTENSÃO EAD: Introdução às Ciências das Religiões das faculdades EST (São Leopoldo/RS).

b) Ciência da Religião:

GRADUAÇÃO/ LICENCIATURA: Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE-SC), denominado de Ciência da Religião – Ensino Religioso.

c) Ciências da Religião:

GRADUAÇÃO/BACHARELADO: Faculdade Social da Bahia – FSBA (Salvador/BA); Instituto Superior – Fundação Esperança – IESPES (Santarém – PA); Faculdades Integradas Claretianas (São Paulo/SP); Centro Universitário Claretiano – CEUCLAR (Batatais/SP – modalidade EAD). Como proposta de cursos de graduação/Licenciatura: Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA (Sobral/CE); Centro Universitário de Caratinga – UNEC (Caratinga/MG); Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTE (Montes Claros/MG); Universidade do Estado do Pará – UEPA (Belém/PA); Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN (Natal/RN); Universidade Comunitária Regional de Chapecó – UNOCHAPECÓ (Chapecó/SC); Universidade Metodista de Piracicaba (Piracicaba/SP); Universidade Regional de Blumenau – FURB (Blumenau/SC); Centro Universitário de São José (São José/SC); Universidade Metodista – UNIMEP (São Paulo/SP); Universidade Estadual do Maranhão – UEMA (Caxias/MA – modalidade EAD).

Temos, ainda, as especializações que optaram por organizar-se como Ciência da Religião: Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC (Maceió/AL); Instituto de Ciências da Religião – ICRE (Fortaleza/CE); Faculdade Unida (Vitória/ES); Faculdade Metodista do Espírito Santo (Vila Velha/ES); Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Goiânia/GO); Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Itumbiara/GO); Faculdade de Teologia Hokemãh (Vitória do Mearim/MA); Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF (Juiz de Fora/MG); Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE (Diamantina/MG); Faculdade Teológica Batista Equatorial – FATEBE (Belém/PA); Instituto Esperança de Ensino Superior – IESPES(Santarém/PA); Universidade Federal da Paraíba (João Pessoa/PB); Faculdade de Teologia Integrada (Igarassu/PE); Faculdade São Bento (Rio de Janeiro/RJ); Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (Itajaí/SC); Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP (São Paulo/SP); Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (Santa cruz do Sul/RS).

Entre as propostas de cursos de Ciências da Religião encontramos alguns que explicitam com ênfase ou enfoque como: Faculdade Católica de Uberlândia (Uberlândia/MG) com enfoque em Educação Religiosa; Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUCMG (Poços de Caldas/MG) com ênfase no Ensino Religioso; Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN (Natal/RN) para o Ensino Religioso; Faculdades Integradas Claretianas (São Paulo/SP) com enfoque em Ensino Religioso; Universidade Regional de Blumenau – FURB (Blumenau/SC) - Fundamentos e Metodologia do Ensino Religioso em Ciências da Religião.

3) Teologia: segundo o “Dicionário Crítico de Teologia” teologia é o

“conjunto de discursos e doutrinas que o cristianismo organizou sobre Deus e sobre sua experiência de Deus”, a saber, “os frutos de certa aliança entre o logos grego e a reestruturação cristã da experiência judaica”. (LACOSTE 2004:9)

Entre os cursos pesquisados encontramos explicitamente como teologia dois cursos ofertados pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUCRJ (Rio de Janeiro/RJ) denominado de Teologia Cristã em Diálogo: Culturas e Religiões, e da Escola Superior Aberta do Brasil, denominado de Educação Religiosa Escolar e Teologia Comparada, ambos como especialização.

Na realidade, o teólogo estará vinculado a uma leitura de sua perspectiva confessional, protegendo e enriquecendo a sua tradição religiosa - possuindo, pois, vínculo com a revelação de seu grupo e aderência a hierarquia religiosa a que pertence.

Considerações finais

O registro histórico do percurso da formação de professores para o Ensino Religioso e os cursos ofertados para tal formação estabelecem parâmetros visando construir uma teoria para a formação de professores que permita a profissionalização dos que atuam nos sistemas escolares brasileiros.

Nossa pesquisa buscou identificar os elementos constitutivos dos cursos de formação de Ensino religioso no contexto brasileiro para caracterizarmos essa formação. Essa é uma necessidade dessa área de conhecimento, pois os profissionais com formação adequada ao desempenho de sua ação educativa estarão comprometidos com a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância, entre outros princípios explicitados no artigo 3º da LDBEN (9394/97).

Bibliografia

BRASIL, Presidência da República. 1996. Lei 9394/96, de 20 de dezembro de1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, ano134, n. 248, p. 27833-41.

_______________________________. 1997. Lei nº 9.475 de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao art. 33 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Conselho Nacional de Educação. 2002a. CNE/CP nº 01/2002 (que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciaturas). Brasília: CNE,

____________________________. 2002b. CNE/CP nº 01/2002 (que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior). Brasília: CNE.

FONAPER. 2004. Dossiê: Formação do Professor de Ensino Religioso (2ºs emestre). Curitiba: Mimeo.

_________. 2009. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso. São Paulo: Mundo Mirim.

JUNQUEIRA, S. 2002. Processo de Escolarização do Ensino Religioso. Petrópolis: Vozes.

_____________. 2008. História, legislação e fundamentos do Ensino Religioso. Curitiba: Ibpex.

JUNQUEIRA, S. (org). 2009. O Sagrado: fundamentos e conteúdo do Ensino Religioso. Curitiba: Ibpex

LACOSTE, J-Y. 2004. Dicionário crítico de teologia. São Paulo: Paulinas; Loyola.

SANTA CATARINA. 1996. Parecer nº 141/96, aprovado em 23/04/96. Programa Magister. Florianópolis: GOV/SEED/SEA (Mimeo).

USARSKI, Frank. 2006. Constituintes da Ciência da Religião. São Paulo: Paulinas.

Notas

[*] Pós-Doutor em Ciência da Religião pela PUCSP, Mestre e Doutor em Ciências da Educação na Universidade Pontifícia Salesiana de Roma, Professor do Programa de Mestrado em Teologia da PUCPR, Líder do Grupo de Pesquisa Educação e Religião (GPER).

[1] CARON, L. Ensino Religioso em Santa Catarina: uma história em busca de novos horizontes. Seminário Ensino Religioso, Gênero e Sexualidade, Santa Catarina, 15 e 16 de agosto de 2008.
http://www.nigs.ufsc.br/ensinoreligioso/docs/mesas/Ensino_Religioso_em_SC_Lurdes_Caron.pdf Acesso em: 20 dez. 2009.