GLOSSÁRIO DE TERMOS DE
ECONOMIA INDUSTRIAL
Versão 3
Este glossário é um projeto em permanente ampliação e aperfeiçoamento. É um trabalho cooperativo entre todos os interessados nos temas da Economia Industrial e portanto sua ajuda é muito bem vinda. Envie correções, críticas e sugestões de melhoria e/ou de acréscimo de termos para alecomin@terra.com.br.
A idéia deste glossário é fornecer verbetes curtos e precisos para os termos mais utilizados no âmbito da economia industrial (também chamada de organização industrial) e da globalização econômica. Atualmente o GlosGlob está em sua terceira versão, contando com mais de 120 termos e sua última atualização foi feita em 2 de Agosto de 1999
Antes de mais nada, veja as Convenções utilizadas neste glossário. No final da página, encontram-se as Obras consultadas, nas quais se pode aprender mais sobre o economês. Os termos estão em ordem alfabética e podem ser procurados na função /editar/procurar de seu navegador.
CONVENÇÕES UTILIZADAS NESTE GLOSSÁRIO
· Todos os termos do glossário possuem esta aparência. Em seu próprio verbete, o termo aparece DESTE MODO.
· O itálico é utilizado nos termos estrangeiros, quer sejam verbetes do glossário ou não. Quando constituem a ENTRADA DO VERBETE, são sucedidos de (Ing.) para os termos de língua inglesa e (Fr.) para a francesa.
· # substitui o termo dentre de seu próprio verbete, podendo sofrer o acréscimo de prefixos ou sufixos.
· Em associação ou não com o #, as palavras em negrito são complementos ao TERMO, ora como adjetivos, ora formando expressões etc.
· "V." sugere a leitura de um outro verbete do glossário, que aprofunda o significado do termo onde aparece, ou remete a um sinônimo, em português ou outro idioma, ou apenas indica um termo correlato.
A
ABSORÇÃO: Fusão que pode ser feita de modo paulatino, mediante compra das ações em bolsa, tendo início com uma posição minoritária.
AÇAMBARCAMENTO: Praticado sobretudo por monopólios que dominam certo setor produtivo ou comercial da economia, consiste na retenção de matérias-primas, bens de capital ou gêneros de primeira necessidade com o intuito de elevar preços, eliminar concorrentes ou dominar o mercado. É considerado crime contra a economia popular no Brasil.
AÇÃO: Documento de propriedade fracionária de uma empresa de capital aberto. Existem diferentes tipos de ações, que definem diversas formas de participação na propriedade e nos lucros da empresa. # ao portador: não identifica seu proprietário, enquanto que a # nominativa (ou nominal) só pode ser negociada mediante registro de seu proprietário na documentação da empresa (a partir de 1990, todas as #s passam a ser nominativas); se for # endossável pode ser negociada mediante endosso do proprietário nominal. # ordinária: confere direito de voto em Assembléia Geral de Acionistas, inclusive na escolha da diretoria e Conselho de Administração; em contrapartida, tem menor prioridade na distribuição de dividendos. Em oposição a # preferencial, que tem precedência na distribuição de rendimentos, por vezes estabelecido de antemão como uma porcentagem/fração do capital investido, bem como em caso de liquidação da empresa; se a # preferencial for emitida com direitos cumulativos pode receber, segundo regras preestabelecidas, dividendos de exercícios anteriores não distribuídos por algum motivo; podem ser escalonadas em preferenciais A, B etc., com diferentes níveis de acesso aos rendimentos e até mesmo direito a voto, mas sempre com menores poderes com relação às #s ordinárias.
ACIONISTA EFETIVO: Proprietário em última instância de ações de uma empresa, que pode ou não estar encoberto por um acionista nominal.
ACIONISTA MAJORITÁRIO: Que possui, no mínimo, mais da metade das ações com direito a voto de uma empresa, detendo portanto o controle da mesma.
ACIONISTA MINORITÁRIO: Que possui um quantidade de ações com direito a voto inferior à metade. Pode ou não deter o controle da sociedade, dependendo do poder de voto dos demais acionistas.
ACIONISTA NOMINAL: Empresas (em geral não financeiras) que aparecem como proprietárias de ações mas que na realidade acobertam o acionista efetivo que, por qualquer motivo, não deseja se identificar. Prática muito comum nos EUA (e também na Inglaterra), os #s são conhecidos como nominees, street names ou straws. São em geral, brokers, dealers e os trust departments dos bancos comerciais.
ACIONISTA PROVEDOR DE FUNDOS: Em geral, pequenos acionistas cuja lógica de aplicação é apenas o rendimento e a valorização das ações. Sua desinformação, incapacidade de análise e dificuldade de se unir a outros o impede de ter qualquer influência sobre a empresa.
ACORDO, ESTRATÉGIA DE: Conjunto de formas de penetração de mercado que se opõem ao investimento direto, tais como, contratos de gestão, sub-contratação, acordos de licenciamento de marcas e/ou de tecnologia etc. Em todas elas, o princípio da hierarquia é substituído pelo do contrato, nos quais se procura estabelecer um relação de médio ou longo prazo em que se especifica a distribuição de lucros e de funções de acordo com a especialização de cada parceiro sob uma base cooperativa, que garante a permanência da independência financeira e jurídica de cada participante. É mais comum nos setores tecnologicamente maduros e visa obter vantagens na concorrência via preços. Pode conduzir à formação de firmas em rede.
ACUMULAÇÃO FICTÍCIA: Valorização de títulos representativos de propriedade (sobretudo ações, mas também outros ativos financeiros) de forma descolada, independente, dos ativos que representa, isto é, da produção efetiva de riqueza real. Resulta de processos especulativos, sobretudo nas bolsas de valores, e/ou de uma associação privilegiada com o fundo público, via mercado financeiro ou órgãos governamentais.
ALAVANCAGEM: Em sentido contábil e referindo-se a uma empresa em particular, é a relação entre seu endividamento e seu capital próprio, isto é, seu patrimônio líquido. Em sentido amplo, é a relação entre o total de capital que um agente (empresa, acionista, grupo de acionistas etc.) comanda e o capital que é de sua estrita propriedade, inclui portanto, além do endividamento, o capital de acionistas minoritários.
ALIANÇA, ESTRATÉGIA DE: Contratos com duração determinada entre empresas que permanecem globalmente independentes, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro e de propriedade. As #s podem ser estabelecidas entre concorrentes diretos visando a exploração de algum mercado ou o desenvolvimento pré-concorrencial de novas tecnologias e ou produtos, para posterior exploração de forma competitiva, com a participação de entidades sem fins lucrativos (universidades, centros de pesquisa etc.) ou não. Podem ser também feitas entre parceiros atuando em áreas diversas em torno de objetivos comuns (grandes projetos, produtos sofisticados etc.) que, no entanto, podem vir no futuro a se enfrentar em mercados gerados pelo esforço conjunto. As #s são portanto mais comuns nos setores de maior dinamismo tecnológico e deste modo as regras que são por ela acordadas contribuem para o estabelecimento de novas formas de concorrência em novos mercados.
AQUISIÇÃO: Compra de uma empresa por outra, sendo que ambas mantém a identidade jurídica própria (ao contrário do que ocorre numa fusão ou numa incorporação). No caso das SAs pode significar apenas a aquisição de um lote de ações suficientemente grande para permitir a tomada do controle da empresa.
ARBITRAGEM: Especulação com diferenças de preços de ativos em diferentes praças e/ou momentos do tempo. Tende a tornar os mercados contínuos pela progressiva eliminação destas diferenças de preços. Os ativos são em geral moedas, mas podem ser títulos, ações, metais preciosos e commodities como trigo, café etc.
ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS (AGA): Órgão máximo de decisão de uma Sociedade Anônima. Decide sobre fusões, incorporações, distribuição de dividendos aos acionistas após proposta feita pela diretoria. Embora não se ocupe da gestão cotidiana da empresa, pode influir sobre suas decisões estratégicas. Têm o direito de participar da # todos os detentores de ações com direito a voto, isto é, as ordinárias e eventualmente as preferenciais com cláusulas especiais de direito de voto.
ASSOCIAÇÃO, ESTRATÉGIA DE: Termo genérico para as novas formas de crescimento empresarial que não estão baseadas no aporte direto de capital. Inclui as estratégias de acordo e de aliança.
AUTOFINANCIAMENTO: Parcela dos investimentos que são custeados com os lucros acumulados de uma empresa ou grupo econômico.
B
BANCO: Nome genérico a toda instituição habilitada a guardar dinheiro, títulos e valores de terceiros e deles dispor para a realização de empréstimos, executando também operações conexas, tais como, cobranças, pagamentos, operações com moedas estrangeiras etc. # comercial (ou de depósitos): especializados na captação de dinheiro do público e na concessão de crédito de curto prazo (capital de giro). # de investimentos (ou de negócios): especializado na concessão de empréstimos de médio e longo prazos, em geral para a criação e ampliação de empresas; via de regra não possuem o direito de captar depósitos, fazendo uso de outros instrumentos para a obtenção de recursos. # universal: devido à permissividade da legislação bancária, em alguns países (sobretudo Alemanha e França), houve uma tendência para a reunião em um único organismo destas diversas atividades bancárias mencionadas; no Brasil são chamados de #s múltiplos. # Central: órgão governamental que detém o monopólio de emissão de moeda, regula o sistema bancário e as transações com o exterior. # de desenvolvimento (ou de fomento): de propriedade estatal ou mista, aplica recursos públicos, provenientes de fundos compulsórios de poupança e/ou captados por meio de emissões de títulos, realizando empréstimos e investimentos em infra-estrutura e na produção segundo critérios definidos pela política industrial e de desenvolvimento.
BANCO-NÃO-BANCO: Departamentos financeiros de grandes empresas não financeiras que, no período mais recente, vêm crescentemente assumindo funções tipicamente bancárias, tais como, obtenção de crédito diretamente dos poupadores, gerenciamento das operações de lançamento de ações, operações de arbitragem de câmbio etc.
BANQUE D'AFFAIRES ou BANQUE D'INVESTISSEMENTS:
(Fr.) banco de investimentos.
BANQUE DE DÉPÔTS
ou BANQUE COMMERCIALE: (Fr.) banco comercial.
BEARER: (Ing.) ao portador (ações, títulos etc.).
BLUE CHIPS: (Ing.) Ações de primeira linha mais negociadas na bolsa, de maior liquidez, em geral, de grandes empresas.
BOLSA DE MERCADORIAS: Mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo commodities, isto é, produtos primários em estado bruto com elevada importância comercial tanto no mercado interno como no mercado externo (minérios, café, cereais, algodão etc.). Realizando contratos à vista e futuros, permite fazer hedge contra variações nos preços das mercadorias.
BOLSA DE VALORES: Mercado em que se negociam valores mobiliários, isto é, títulos e ações, à vista ou através de contratos futuros. Confere liquidez às ações lançadas por empresas de capital aberto que dessa forma podem ampliar sua alavancagem, atraindo o capital de outros sócios, ou através de títulos de crédito. É da natureza da # observar um comportamento altamente especulativo, com mudanças nas cotações das ações que muitas vezes não se explicam por nenhum evento concreto ligado à saúde econômica das empresas representadas pelos títulos.
C
CAPITAL FINANCEIRO: Fusão entre grandes frações do capital industrial (ou, mais amplamente, do capital produtivo e comercial como um todo) e capital bancário. A interpenetração se dá de três modos: empréstimos em larga escala e de longo prazo, compra de participações acionárias e intercâmbio de membros da diretoria. As formas por excelência do # são portanto a sociedade por ações e os bancos de investimento (ou universais e múltiplos). Numa acepção mais geral, pode-se definir o # como sendo o conjunto de articulações entre diversas frações de capital, dentre elas necessariamente uma fração bancária, que visa à obtenção de recursos financeiros, seja de outros grandes blocos de capital, pequenas e médias empresas, do público em geral ou de fontes governamentais com o objetivo de valorizar o capital próprio. Devido à crescente desregulamentação nos mercados financeiros, a identificação de # com o capital bancário pode ser ampliada para incluir outras instituições, em particular, os bancos-não-bancos e os fundos de pensão. V. também dominância financeira.
CAPITAL MARKETS: (Ing.) Mercado de Capitais.
CAPITAL: Riqueza utilizada, em suas diversas formas, com o objetivo de gerar mais riqueza para seus detentores. Para as empresas, representa o chamado # social, isto é, o # inicial que foi subscrito e integralizado por seus sócios quando do surgimento da empresa, acrescido ao longo do tempo pela incorporação dos lucros líquidos. Diz-se que uma empresa é de # aberto quando se trata de uma sociedade anônima cujo patrimônio é composto por ações que são negociadas na bolsas de valores por um número relativamente grande de acionistas cuja identidade não necessariamente é fixa ou mesmo conhecida. Já as empresas de # fechado (que podem ou não serem SAs) possuem um número determinado de sócios e seu patrimônio não pode ser objeto de negociação em balcão das bolsas de valores.
CARTEL: Resulta da ação coordenada do conjunto ou de uma substancial maioria das empresas que operam em um mesmo mercado visando a interesses comuns mas que conservam sua independência e individualidade, tanto do ponto de vista jurídico quanto financeiro. Constituído geralmente em setores com elevada homogeneidade de produtos (matérias-primas de origem mineral, insumos intermediários etc.), o # estabelece preços, fixa margens de lucro, fatias de participação no mercado, em geral para diferentes áreas geográficas, além de controlar o nível de produção, as condições de venda e, eventualmente, as fontes de matéria-prima. Pode ser de natureza formal, isto é, reconhecido pelo Estado, ou, o que é mais comum hoje em dia, de maneira informal e sigilosa, constituindo ilícito na maior parte dos países e pode ser considerado um caso extremo de colusão.
CENTRALIZAÇÃO DE CAPITAL: Processo de concentração de capital que implica necessariamente a eliminação de blocos autônomos de capital que passam a operar de forma centralizada, isto é, subordinados ao capital que é sujeito da #, ou desaparecem na luta competitiva em um determinado mercado, que passa, neste caso, por um processo de concentração absoluta e relativa de capital. Ao menos teoricamente, é possível admitir a existência de processos de des-#, devido à partilha de heranças, desmembramento de blocos de capital e surgimento de novos blocos.
CITY BANK: (Ing.) Nome dado aos principais bancos comerciais no Japão. V. também keiretsu.
CLEARING BANK: (Ing.) Banco comercial.
CLUBE DE INVESTIMENTO: V. fundo mútuo.
COLIGADAS: Pela Lei das SAs, são # as "sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la".
COLUSÃO: Comportamento acertado de comum acordo e de forma sigilosa entre duas ou mais empresas participantes de um mercado, visando elevar preços, repartir mercados etc. Normalmente só pode ser praticado em mercados altamente concentrados, como os oligopólios.
COMMERCIAL BANK: (Ing.) Banco comercial.
COMPANHIA: O mesmo que sociedade anônima na legislação brasileira.
CONCENTRAÇÃO DE CAPITAL: Genericamente, é o aumento no tamanho de uma empresa ou bloco de capital devido ao processo de acumulação. Para evitar as confusões que ocorrem no uso deste termo convém estabelecer a seguinte distinção: # absoluta = aumento (real) na quantidade de capital sob controle de uma mesma empresa ou grupo. # relativa: aumento da participação no patrimônio líquido (ou ainda nas vendas, lucros etc.) de um empresa como porcentagem do total de um determinado mercado ou ainda de um grupo como fração do total de uma amostra de grupos ou da economia como um todo, da indústria etc. A # diz respeito somente à expressão quantitativa (absoluta e/ou relativa) de um processo de crescimento de capital que pode se dar de diversas maneiras, tais como, diversificação, centralização de capital, fusão etc.
CONGLOMERADO: Empresa ou Grupo econômico que atua em diversos setores da economia sem necessariamente seguir critérios de complementaridade técnica, produtiva ou comercial.
CONSTELAÇÃO DE INTERESSES: Situação muito comum entre as grandes corporações dos EUA e Inglaterra na qual a elevada pulverização das ações dificulta a formação de coalizões estáveis de controle. Neste caso, a diretoria é composta pela cooperação entre alguns dos maiores acionistas, que, deste modo, criam ou reforçam laços de interdependência recíproca, permitindo um certo grau de autonomia à alta gerência. É um conceito que sublinha a necessidade de estudar a teia de relações (pessoais, comerciais, de propriedade acionária, financeiras etc.) entre uma empresa e as demais onde estejam presentes os mesmos grupos de interesse.
CONTROLADA: Companhia cuja maioria dos direitos de voto estão concentrados em outra companhia, dita controladora, que pode ser também chamada de holding. O mesmo que subsidiária.
CONTROLADORA: A companhia que
controla outra(s), dita controlada. V. holding.
CRESCIMENTO DE CAPITAL: Concentração absoluta de capital, isto é, aumento (real) no capital de uma empresa ou grupo. O # pode ser interno mediante o investimento de capital próprio ou de terceiros em novas instalações ou externo, mediante fusão ou aquisição de empresas e/ou instalações e meios de produção já em funcionamento.
CVM: Comissão de Valores Mobiliários, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de capitais (isto é, basicamente ações e debêntures) no Brasil bem como das SAs.
D
DEBÊNTURE: Empréstimo ao portador que garante uma renda fixa (juros) ou, no caso de inadimplência, o direito aos credores de intervir na empresa ou exigir sua liquidação. Neste caso, os credores têm prioridade na recuperação do capital invertido, em relação aos acionistas. # conversível: que pode ser convertido em ações segundo regras preestabelecidas, em termos de prazos, preços etc.
DEFENSIVE BUYING: (Ing.) Compra preventiva, efetuada por uma empresa de suas próprias ações, seja para garantir o controle contra possíveis rivais, criar margem de manobra para futuras operações de fusão ou reduzir o limiar de controle. A compra das próprias ações pode ser apenas um expediente para especular com seu valor.
DIVERSIFICAÇÃO: Processo de crescimento que implica numa ampliação da atuação da empresa ou grupo com aumento da diversidade de atividades, seja em termos de mercado ou da base tecnológica. Em geral, acarreta a criação de novas unidades operacionais ou absorção de outras. Pode ser de quatro tipos de acordo com a relação entre a atividade principal ou inicial da empresa e as atividades que são objeto do crescimento: # (ou integração) vertical, congrega setores à montante e/ou à jusante da operação principal dentro de uma cadeia de produção e/ou comercialização; # conglomeral, diversificação setorial não orientada por critérios de complementaridade produtiva, tecnológica ou comercial; visa distribuir riscos entre mercados; # diagonal, inclusão de atividades de apoio à operação principal, antes contratadas de terceiros; # por sinergia tecnológica (ou stratégie de grappe technologique), segue, como critério de investimento, uma determinada trajetória ou núcleo tecnológico de ponta, independentemente dos mercados que estejam envolvidos.
DIVIDENDO: Parcela do lucro, já descontado o Imposto de Renda, distribuída aos acionistas uma vez apurados os resultados. No Brasil, a legislação especifica que esta parcela deve ser de no mínimo 25% dos lucros líquidos.
DOMINÂNCIA FINANCEIRA: Atributo estrutural da concorrência intercapitalista, sobretudo no âmbito do grande capital, que decorre do surgimento do capital financeiro e da autonomização do capital a juros dele resultante. Implica que todo tipo de capital —industrial, comercial etc.— tem seu movimento de valorização comandado pela fração financeira, que serve de parâmetro para a avaliação de rentabilidade. É de dupla natureza: creditícia pela dependência do capital produtivo vis-à-vis o capital bancário; monetária devido à crescente importância da acumulação fictícia de capital.
DUMPING: (Do Ing. Idem) Consiste na venda de produtos a preços inferiores aos seus custos de produção, com o objetivo de eliminar concorrentes, ganhar maiores fatias de mercado. Normalmente praticada nas vendas para o mercado externo, usando as vendas no mercado interno como forma de compensação, o que, pela legislação atual de comércio, é considerada prática ilegal.
DUOPÓLIO: É um caso particular de oligopólio em que existem apenas dois vendedores de determinada mercadoria ou serviço. Em muitos casos, entram em acordo (colusão) para estabelecer preços únicos, fatias de participação no mercado, criando uma situação equivalente ao do monopólio.
DUOPSÔNIO: Quando existem apenas dois compradores de determinada mercadoria ou serviço num determinado mercado. V. duopólio.
E
EMPRESAS EM REDE: V.
rede.
EQUITY: (Ing.) Ação ordinária. Excedente do ativo sobre o passivo, ou seja, o patrimônio líquido de uma empresa. O capital social acrescido do excedente numa Sociedade Anônima.
ESTRATÉGIA DE ACORDO: V. acordo.
ESTRATÉGIA DE
ALIANÇA: V. aliança.
ESTRATÉGIA FINANCEIRA: Administração executada pelo mais elevado nível hierárquico de uma empresa (ou grupo) de seus fundos internos e dos fundos externos a que ela (ele) tem acesso no que diz respeito aos processos de investimento, crescimento externo e mudanças significativas na participação acionária de outras empresas (de dentro ou de fora do grupo).
ESTRUTURA DE CAPITAL: Natureza dos principais acionistas (investidor institucional, público, bancos etc.), a forma de controle (v. grupo de controle) bem como o grau de concentração (ou dispersão) da propriedade acionária.
ESTRUTURA DE ENDIVIDAMENTO: Nível de utilização de fundos externos que implicam em passivos financeiros. Refere-se também ao grau de dependência com relação ao sistema bancário e/ou bancos em particular.
F
FINANCEIRIZAÇÃO: Tendência de longo prazo a uma crescente intermediação financeira dos (também crescentes) volumes de poupança, sobretudo das famílias. Num sentido teórico mais preciso, é o patamar atingido pela dominância financeira no capitalismo contemporâneo (desde fins dos anos 60 nos EUA, mais recentemente nos demais países desenvolvidos) que expressa as formas de definir, gerir e realizar a riqueza nas quais a função financeira das firmas, incluindo as firmas não-financeiras, se torna predominante. É intrínseco ao processo de # a importância crescente dos circuitos internacionais no conjunto da riqueza financeira.
FIRMA EM REDE: V. rede.
FIRME-RÉSEAU (Fr.)
: V. rede.
FORDISMO: Regime de Acumulação (Intensivo) que caracteriza o modo de produção capitalista depois da Segunda Guerra Mundial, nos países do centro. Sucintamente, seus traços mais importantes são os seguintes: Norma de Produção baseada no desenvolvimento da divisão do trabalho, com extrema compartimentalização de funções, uso intensivo de mecanização e de mão-de-obra não/pouco qualificada; ganhos de produtividade são dependentes de aumentos de escala. A Norma de Consumo dos trabalhadores, de massa, estandardizada, é regulada pelos Convênios Coletivos de Trabalho que visam a condicionar os aumentos de salário aos ganhos de produtividade em troca do consentimento à direção fabril de grande liberdade na fixação das Normas de Produção; difere também do período anterior (de Acumulação Extensiva) pela introdução de um Salário Indireto, também negociado. Quanto à política econômica, caracteriza-se pela adoção do keynesianismo, com políticas fiscais ativas e moedas fiduciárias.
FUNÇÃO FINANCEIRA: Resulta da combinação entre gestão financeira e estratégia financeira. Conjunto de rotinas de uma firma ou grupo, centralizadas hierarquicamente no caso da estratégia mas não necessariamente no caso da gestão, que organizam a mobilidade funcional do capital, tanto para dentro da estrutura empresarial (gestão) quanto para fora, isto é, para o crescimento externo e interno (estratégia).
FUNDO DE PENSÃO: Reunião de fundos de pequenos poupadores que devem custear uma pensão mensal aos investidores após um certo período de tempo. Os recursos assim reunidos são aplicados em diversos tipos de ativos segundo regras governamentais que variam de país para país. São agentes particularmente importantes nos mercados de capitais dos países desenvolvidos, embora seu crescimento também possa ser detectado em outros países. São o mais importante tipo de investidor institucional nos EUA e outros países do centro. Embora raramente usem seu forte poder financeiro para controlar empresas diretamente, tem tido uma postura cada vez mais ativa nos mercados de capitais no sentido de exigir políticas de rentabilidade e valorização de curto prazo das ações por parte das SAs.
FUNDO MÚTUO (DE INVESTIMENTO): Reunião de recursos de diversos investidores (cotistas) administrado por uma corretora ou banco de investimento e aplicados em ações, títulos e valores mobiliários; os rendimentos são distribuídos conforme a proporção das cotas.
FUNDO PÚBLICO: Conjunto de recursos monetários, de propriedade e/ou posse tanto pública quanto privada cujo movimento (surgimento, circulação, uso final etc.) não está determinado por uma lógica exclusivamente privada, mas, ao contrário, inclui algum elemento compulsório, incentivo ou regulamentação estabelecido no âmbito público. Inclui os recursos fiscais e similares, tais como, contribuições sociais, taxas etc. Este circuito de renda, juntamente com sua contrapartida de gastos/deduções (previdência social, gastos públicos em geral, incentivos fiscais, subsídios de crédito e outros) conformam aquilo que comumente se chama de fundos públicos. A estes se deve adicionar os fundos que não saem da órbita privada mas nela se movimentam segundo algum tipo de discricionariedade, como os fundos fiscais (o extinto Fundo 157), o racionamento de crédito dos bancos comerciais (privados) para setores designados (exportações, agricultura etc.) e isenções fiscais que são condicionadas à realização de gastos (numa determinada proporção do volume isento) específicos, em pesquisa e desenvolvimento, treinamento de mão-de-obra, obras culturais etc.
FUNDOS EXTERNOS: Recursos obtidos por uma empresa para suas atividades correntes e/ou de investimento, mediante empréstimos no sistema bancário, debêntures, lançamento e venda de ações etc.
FUNDOS INTERNOS: Recursos gerados por uma empresa através de seus lucros operacionais e não operacionais livres, utilizados para ampliação do capital de giro e/ou investimento, isto é, para o autofinanciamento.
FUSÃO: União de duas ou mais empresas antes independentes do ponto de vista jurídico, formando uma única empresa que as sucede completamente em termos de direitos e obrigações. O termo é utilizado normalmente para designar a união de empresas que antes possuíam controladores diferentes, ou seja, seu uso regular desconsidera as reestruturações administrativas que eliminam a independência jurídica (isto é, personalidade jurídica) de uma ou mais empresas de um mesmo grupo, ou seja, já controladas pelos mesmos proprietários.
G
GESTÃO FINANCEIRA: Conjunto de rotinas de uma firma ou grupo, centralizadas hierarquicamente ou não, que se ocupam da aplicação do fluxo de caixa em termos de composição de carteira: colocações acionárias (segundo uma lógica de rentabilidade), especulação com estoques e/ou moedas, compra e venda de ativos financeiros etc.
GRUPO DE CONTROLE: Indivíduo, família, coalizão de indivíduos (com ou sem laços de parentesco), pessoas jurídicas de direito privado ou público que exercem, em última instância (isto é, desconsiderando os elos intermediários de propriedade), o controle acionário sobre uma empresa ou grupo econômico, em oposição ao acionista provedor de fundos. Conforme a distribuição das ações ordinárias, a forma do controle pode se dar de vários modos. Os mais empregados pela literatura são os seguintes: # absoluto: aquele que normalmente possui mais de 80% das ações ordinárias, não existindo portanto nenhum grupo potencialmente hostil que possa se opor a qualquer de suas decisões; # majoritário: mais de 50% das ações, permitindo total liberdade de decisões ao #, ainda que possa existir uma oposição minoritária (em geral, superior a um terço dos votos) no que diz respeito a fusões e aquisições e outras formas de mudança societária; # minoritário: menos de 50% das ações, porém não existe nenhum outro grupo que detenha, isoladamente, uma proporção maior dos votos. V. constelação de interesses.
GRUPO ECONÔMICO: Conjunto de empresas subordinadas a um centro único de decisões que, através de ligações financeiras, pessoais e (sobretudo) de propriedade acionária é capaz de exercer o poder, no mínimo, em termos estratégicos (investimentos, base tecnológica, estratégia financeira etc.). O formato jurídico da articulação das partes ao centro de decisão pode variar, mas assume normalmente a forma de holding.
GRUPO FINANCEIRO: Genericamente, qualquer grupo econômico que possua um componente bancário ou financeiro importante. Sobretudo no Brasil, devido à escassa interpenetração entre banco e indústria, o termo se refere aos conglomerados bancários com atuação diversificada. Num sentido teórico mais preciso, o # se constitui a partir da fusão entre capital bancário e capital industrial, sendo portanto, a expressão concreta do capital financeiro. Neste sentido, é possível distinguir entre #s com dominância bancária e com dominância industrial. No primeiro caso, estão as grandes empresas industriais subordinadas aos grandes grupos bancários; no segundo, complexos industriais que lograram desenvolver seus próprios centros financeiros, inclusive bancos não bancos.
H
Hedge: (Ing.) Salvaguarda, procedimento adotado para evitar prejuízos com flutuações de preços de ativos (sobretudo commodities e moedas). Consiste basicamente na tomada de posições a termo de ativos que se espera possam ter uma variação significativa de preço e que serão necessários em momentos futuros, ou seja, normalmente envolve consecução simultânea de duas operações que se anulam mutuamente, restringindo o potencial de perdas devido a variações futuras de preços/cotações de ativos.
HEGEMONIA FINANCEIRA: Conjunto de processos que permitem aos agentes que dispõem de grandes somas de capital controlar ou influenciar as decisões de outros agentes. Na prática dos países desenvolvidos, significa a # dos grandes bancos e instituições financeiras a eles vinculados devido a sua capacidade, isoladamente ou de forma coordenada, de mobilizar capital tanto na compra de ações quanto para o fornecimento de empréstimos.
HOLDING: (do Ing. Holding company) Empresa que detém a maioria das ações e/ou a maioria dos votos de outra(s) empresa(s) (que por isto se denomina subsidiária ou controlada) e, portanto, seu controle. É chamada de # pura quando não realiza atividades produtivas e seu capital é composto basicamente das ações de suas controladas; em oposição a # mista que alia a estas as funções as atividades típicas de controle e centralização financeira bem como outras atividades.
I
INCORPORAÇÃO: Aquisição que implica simultaneamente no desaparecimento da empresa adquirida enquanto unidade juridicamente independente.
INTERLOCKING DIRECTORSHIP: (Ing.) Participação cruzada em diretoria. Ocorre quando uma pessoa participa na diretoria de duas ou mais empresas, servindo como canal de comunicação e, possivelmente, de coordenação entre elas.
INTERLOCKING OWNERSHIP: (Ing.) Participação acionária cruzada. Ocorre quando duas (ou mais) empresas possuem ações uma(s) da outra(s) em proporções significativas. Quando ocorre de forma sistemática dentro de um grupo econômico, como forma de manter sua coesão, como no caso do keiretsu japonês, pode-se falar num sistema de participações alinhadas (aligned participations).
INVESTIDOR INSTITUCIONAL: Pessoa jurídica que administra recursos de terceiros e cuja composição de aplicações é regulada pelo Estado, com o objetivo de garantir patamares razoáveis e estáveis de rentabilidade no longo prazo. São #s os fundos de pensão, as companhias de seguros e os fundos mútuos.
J
JOINT-VENTURE: (Ing.) (Literalmente: risco partilhado) Associação entre duas ou mais empresas que resulta necessariamente na formação de uma terceira empresa. Em geral é motivada pelo interesse comum na condução de um projeto específico, seja ele um produto ou a exploração de um mercado específico. Normalmente sua composição acionária equilibra o poder entre as empresas controladoras (50%-50%, 33%-33%-33% etc.)
K
KEIRETSU:
Grupo econômico
japonês que resulta da reestruturação dos antigos zaibatsu
no pós-guerra. Além de outros menores, os 6 principais #s são conglomerados extremamente diversificados
que atuam em virtualmente todos os setores da indústria, além de mineração,
transportes etc. Compõem também o # um banco comercial
(main bank ou city bank) e outras
instituições financeiras (companhias de seguro, bancos
de investimento etc.) bem como uma trading company (sogoshosha)
atuando em benefício do conjunto do grupo. As empresas do # mantém relações
recíprocas em termos de participação acionária, crédito, comércio e membros de
diretorias. Os principais #s são os seguintes: Mitsubishi, Mitsui, Sumitomo,
Fuyo (Fuji Bank), Dai-Ichi Kangyo (DKB) e Sanwa. V. Zaibatsu,
Kigyoshudan e Interlocking Ownership.)
KIGYOSHUDAN: Termo mais preciso, porém pouco usado no Ocidente, para designar os grupos econômicos japoneses do pós-guerra. O termo mais adotado é o de keiretsu.
L
LIMIAR DE CONTROLE: Quantidade mínima de ações ordinárias necessárias para assegurar o controle de uma empresa ou grupo econômico. Depende da quantidade de ações em poder de grupos rivais e da capacidade de estabelecer alianças com outros acionistas e de influenciar os acionistas provedores de fundos.
M
MERCADO CAMBIAL: Instituições que realizam a conversão da moeda nacional em divisas estrangeiras e vice-versa em operações relacionadas ao comércio externo de bens e serviços.
MERCADO DE CAPITAIS: Conjunto de instituições que fornece capital de longo prazo. Inclui as Bolsas de Valores, bancos, seguradoras etc.
MERCADO DE CRÉDITO: Conjunto de instituições (bancárias e não bancárias) que fornece capital de curto prazo, tanto para o consumo quanto para o capital de giro das empresas, além de atuarem no mercado de títulos públicos.
MERCADO FINANCEIRO: É o conjunto formado pelo mercado cambial, o mercado de capitais, o mercado de crédito e o mercado monetário.
MERCADO MONETÁRIO: Instituições que realizam operações de crédito de curto e curtíssimo prazo para a cobertura de desencaixes momentâneos dos agentes econômicos, aí incluídos o Tesouro Nacional e os próprios bancos. Serve como principal instrumento de regulação da liquidez da economia para o banco central, através da compra e venda de títulos públicos.
MERGER:
(Ing.) Fusão.
MONOPÓLIO: Estrutura de mercado em que uma única empresa ou grupo de empresas sob controle único dominam a oferta de determinado produto ou serviço num determinado mercado. # natural, quando as condições técnicas da produção (basicamente as economias de escala e os elevados custos fixos) fazem com que a existência de uma única empresa seja a solução mais eficiente em termos de redução de custos. # legal, quando imposto por regulamentação pública.
MONOPSÔNIO:
Uma situação em que existe somente um comprador de determinada mercadoria ou
serviço num determinado mercado. V. monopólio.
N
NOMINEE: (Ing.) acionista nominal.
O
OFERTA PÚBLICA DE COMPRA (OPC): Intenção publicamente manifesta por parte de um grupo de controle em potencial pela compra de ações de uma empresa, em geral, preestabelecendo condições, como o preço, quantidade mínima ou máxima a ser adquirida etc. O objetivo é a ampliação significativa na participação acionária com direito a voto, quase sempre, objetivando o controle.
OFFRE PUBLIQUE D'ACHAT (O.P.A.) : (Fr.) V. Oferta Pública de Compra.
OLIGOPÓLIO: Estrutura de mercado na qual um pequeno grupo de empresas controla parcela expressiva da oferta de produtos e serviços. Mesmo que haja um número grande empresas no mercado, o fundamental é que a competição entre as maiores empresas tem de levar em conta, de forma sistemática, a presença e a reação de outros concorrentes de porte e competitividade semelhante. Pode-se falar de vários tipos de #: puro, com mercadorias homogêneas, plantas de grande porte, fortes economias de escala; diferenciado, com diferenciação de produtos, progresso técnico mais intenso; competitivo, onde há a coexistência de poucas e grandes firmas com outras, mais numerosas, de portes variados.
OLIGOPSÔNIO: Estrutura de mercado em que poucas empresas, de grande porte, são as compradoras de determinada matéria-prima ou produto primário. O oligopsônio pode ocorrer de duas maneiras: quando um mercado comprador é muito concentrado, com poucas e grandes empresas negociando com muitos pequenos produtores atomizados, ou quando tanto o mercado consumidor como o mercado vendedor são concentrados, situação conhecida por # bilateral.
OPC: V. Oferta Pública de Compra.
P
P/L: Relação entre o preço e o lucro de uma ação, isto é, o custo de sua aquisição e o fluxo de dividendos somado à valorização que ela proporciona. Indica o número de anos necessários para que o investidor recupere, dados os lucros correntes, o capital investido.
PERFIL FINANCEIRO: Situação de uma firma que, a cada momento do tempo, é resultado de sua estratégia financeira, em termos de sua estrutura de capital, estrutura de endividamento e de sua diversificação.
PREÇO/VALOR PATRIMONIAL: Proporção entre o valor da ação no mercado e o valor patrimonial da empresa já dividido pelo número de ações.
PRIMEIRA LINHA, AÇÕES DE: V. Blue Chips.
PROXY FIGHT: (Ing.) Disputa entre acionistas pelo uso de procurações obtidas junto aos Acionistas Provedores de Fundos com o objetivo de conquistar o controle de uma empresa, muito comum nos EUA.
PYRAMIDING: (Ing.) Controle de massas de capital muito mais amplas do que o capital próprio mediante o uso de holdings. É devido à existência de uma proporção considerável de ações preferenciais (sobretudo no Brasil) e da pulverização da propriedade acionária (nos países desenvolvidos) que se torna possível, através do empilhamento de elos intermediários de controle acionário, estabelecer estas estruturas piramidais de controle. Exemplificando: se a companhia A controla B com 51% dos votos e B controla C com outros 51%, então A pode controlar C com apenas 26% do capital. Supondo uma proporção de 50% de ações ordinárias nas 3 companhias, e que a o controlador de A só possua ações deste tipo, então ele poderá controlar C com apenas 13% de seu capital total.
Q
QUASE-DINHEIRO: Títulos que resultam de inovações financeiras e visam a conciliar vantagens que, de um modo geral, são mutuamente excludentes, em termos de rentabilidade, risco e liquidez. O nome deriva do fato de serem ativos quase tão líquidos quanto a moeda e, ao contrário desta, apresentarem algum nível de rentabilidade.
R
REDE, FIRMA/EMPRESA EM: Complexos de empresas, tanto na indústria quanto em serviços, nos quais um contratante principal organiza um conjunto de empresas de diversos tamanhos, mediante o mecanismo de sub-contratação ou não, formando uma linha coesa de produtos e/ou serviços.
S
SA: V. sociedade anônima.
SECURITIES: (Ing.) Título que representa um valor mobiliário (ações ordinárias ou preferenciais, títulos da dívida pública, etc.).
SEGUNDA LINHA, AÇÕES DE: Ações de empresas menores, tanto por seu tamanho quanto pelo volume das ações negociadas, mas com bom desempenho econômico e financeiro.
SOCIEDADE ANÔNIMA: Empresa formada por no mínimo sete sócios, sendo que o capital de cada um corresponde à proporção dos votos possuídos. Essas ações definem igualmente o valor máximo de responsabilidade de cada sócio, em caso de falência ou danos causados pela SA a terceiros. Deve necessariamente incorporar o termo # em seu nome, ou o termo companhia.
SOCIEDADE LIMITADA: Empresa constituída por cotas de responsabilidade limitada, que definem o valor máximo da responsabilidade de cada sócio. O nome da empresa deve sempre ser seguida da palavra Limitada ou Ltda.
STRATÉGIE DE GRAPPE TECHNOLOGIQUE : (Fr.) V. diversificação.
STRAW: (Ing.) Acionista nominal.
STREET NAME: (Ing.) Acionista nominal.
SUB-CONTRATAÇÃO: Qualquer contrato que implique no fornecimento de bens e serviços por parte de uma empresa com relação a outra. Mais especificamente, no contexto da formação de firmas em rede, designa a relação de independência jurídica (e de propriedade) acompanhada ou não de dependência econômica entre uma empresa subcontratada e sua contratante, que absorve a totalidade ou a parte essencial de suas vendas. V. acordo, estratégia de.
SUBSCRIÇÃO: Lançamentos de ações, debêntures ou outros títulos por instituições financeiras que se comprometem a adiantar o capital, e/ou a adquirir a parte dos títulos não absorvidos pelo mercado ou, ao menos, a empreender esforços para minimizar os eventuais problemas de venda dos títulos.
SUBSIDIÁRIA: Empresa controlada majoritariamente por outra empresa. # integral, quando só um possui um único acionista.
T
TÍTULO: Documento de propriedade de um bem ou valor que não está em poder do titular. Dividem-se em #s comerciais, de prazo curto, ao fim do qual dá o direito de receber o valor por ele representado (letra de câmbio, nota promissória, duplicata etc.) e #s de renda de vencimento a longo prazo e que dá direito a rendimentos (debêntures, #s da dívida pública). Similares a estes são os #s irresgatáveis, não datados, que oferecem apenas rendimentos, sendo possível recuperar a aplicação apenas pela venda no mercado (ações etc.). Dividem-se também em nominativos, quando o proprietário é identificado, e ao portador, que podem ser livremente negociados, independente de qualquer endosso ou identificação do proprietário.
TOYOTISMO: Mudanças na Norma de Produção do Fordismo, sobretudo no Japão, a partir dos anos 70. Implica em menor compartimentalização de funções, com maior ênfase na função de Pesquisa e Desenvolvimento; maior flexibilidade no atendimento às preferências dos consumidores com ênfase no controle de qualidade; menor número de hierarquias administrativas; maior qualificação e participação da força de trabalho como pressuposto dos ganhos de produtividade; fornecimento a partir de redes de subcontratação, fazendo uso de just-in-time e kan-ban.
TRUST: (Ing.) Ativos mantidos por pessoa física ou jurídica em benefício de terceiro(s). Nos EUA e na Inglaterra, esta função é desempenhada por Companhias de # (trustees) que, além das funções bancárias comuns, agem como intermediários, investidores etc. Bank # Departments: Departamentos de # dos grandes bancos comerciais, sobretudo nos EUA e RU que permitem a eles controlar (mas não possuir) grandes massas de ações com recursos de terceiros a ponto de lhes permitir uma posição de destaque como investidores institucionais a partir dos anos 60.
TRUSTEE: V. Trust.
U
UNDERWRITING: (Ing.) Subscrição.
W
WARRANT: (Ing.) Título negociável emitido por companhias de armazéns que representam as mercadorias ali depositadas. No mercado de capitais, é um documento que garante aos acionistas, com prazo e preço determinados, a aquisição de lotes adicionais de ações.
Z
ZAIBATSU: Grupo econômico diversificado e controlado por holdings familiares que dominaram a economia japonesa desde o final do século XIX até a Segunda Guerra Mundial. Além das diversas empresas industriais, incluía atividades bancárias e de vendas centralizadas para o conjunto do conglomerado. Sua estrutura piramidal garantia às famílias o papel de centro aglutinador do grupo.
AGLIETTA, MICHEL (1979)
Regulación y Crisis del Capitalismo (La experiencia de los Estados Unidos).
2ª ed., México, D.F., Siglo XXI, 345 pp.
BRAGA, JOSÉ CARLOS DE SOUZA (1991)
A Financeirização da Riqueza (A macroestrutura financeira e a nova dinâmica
dos capitalismos centrais). Textos para Discussão, 6, São Paulo,
IESP/Fundap, 24 pp.
BRAGA, JOSÉ CARLOS DE SOUZA & MAZZUCHELLI, FREDERICO (1981)
"Notas Introdutórias ao Capitalismo
Monopolista", In Revista de Economia Política. São Paulo, Ed. Brasiliense, 1(2), pp. 57/65.
BRÉMOND, J. & GÉLÉDAN, A. (1984)
Dictionnaire des Théories et Mécanismes Économiques. Paris,
Hatier, 476 pp.
CAVALCANTE, JOSÉ CÂNDIDO MARQUES (1984)
Dicionário Inglês-Português de termos econômicos e Comerciais.
Petrópolis/Fortaleza, Vozes/Banco do Nordeste do Brasil.
CHESNAIS, F. (1983)
Marx, Schumpeter, Technologie et Crise. Mimeo.
CHESNAIS, FRANÇOIS (1990)
"Towards new forms of Corporate Organization", in OECD, Draft
Background Report, Capítulo 5, Paris.
CHEVALIER, JEAN MARIE (1979)
La Economia Industrial en Cuestión. Madri, H. Blume Ediciones, 231 pp.
DELAPIERRE, M. & MICHALET, C.A. (1989)
"Vers un changement des structures des multinationales : le principe
d'internalisation en question", In Revue d’Économie Industrielle,
(47), pp. 27/43.
GROU, PIERRE (1983)
La Structure Financière du Capitalisme Multinational. Paris, Presses de
la Fondation Nationale des Sciences Politiques, 273 pp.
GROU, PIERRE (1989)
"Profils financiers des groupes industriels multinationaux : réexamen d'un
concept", In Revue d’Économie Industrielle, (47), pp. 66/79.
KASZNAR, I.K. (1990)
Finanças Internacionais (Para bancos e indústrias). Rio de Janeiro, IBMEC, 418 pp.
MINTZ, B. & SCHWARTZ, M. (1981)
"The Structure of Intercorporate Unity in American Business", In Social
Problems, 29(2), pp. 87/103.
MINTZ, BETH & SCHWARTZ, MICHAEL (1986)
"Capital Flows and the Process of Financial Hegemony", In Theory
and Society,
OLIVEIRA, M. D. ET ALII (1983)
Introdução ao Mercado de Ações. Belo Horizonte, Comissão Nacional de
Bolsas de Valores, 254 pp.
QUEIROZ, MAURÍCIO VINHAS (1965)
"Os Grupos Multibilionários", In Revista
do Instituto de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, Instituto de Ciências
Sociais, 2(1), pp. 47/78.
QUEIROZ, MAURÍCIO VINHAS (1972)
Grupos Econômicos e Modelo Brasileiro. Tese de Doutorado, São Paulo,
FFLCH/USP, 368 pp.
REISS, GERALD D. (1980)
Development of Brazilian Industrial Enterprise: (A historical perspective).
Tese de Doutorado, Berkeley, University of California, 417 pp.
SANDRONI, P. (1996)
Dicionário de Economia e Administração (Coleção Os Economistas). São Paulo, Nova Cultural, 459 pp.
SCOTT, JOHN (1986)
Capitalist Property and Financial Power (A comparative study of
SELDON, A. & PENNANCE, F.G. (1983)
Dicionário de Economia. 4ª ed. Rio de Janeiro, Bloch Editores, 487 pp.
TORRES Fº, E.T. (1983)
O Mito do Sucesso (Uma análise da economia japonesa no pós-guerra - 1949-1973). Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro, UFRJ, 165 pp.
ZYSMAN, JOHN (1984)
Governments, Markets, and Growth (Financial systems and the politics of
industrial change). Londres, Cornell University Press, 358 pp.
Elaborado e mantido por Alexandre Comin.
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