ENADE das Licenciaturas 2024

Imagem mostra sala de aula vazia

ENADE das Licenciaturas 2024

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) - Licenciaturas - 2024

Procedimentos para a Solicitação de Dispensa do Enade 2024

O Ministério da Educação (MEC) instituiu, por meio da Portaria 610/2024, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) das Licenciaturas.

A partir de 2024, o Exame passará a ser anual para os concluintes dos cursos de formação de professores.

O ENADE das Licenciaturas terá dois tipos de avaliação, com um cronograma específico para cada uma delas.

  1. AVALIAÇÃO TEÓRICA - AT; e
  2. AVALIAÇÃO DA PRÁTICA – AP.

 

 

1ª ETAPA (AVALIAÇÃO TEÓRICA - AT)

 

OBJETIVOS DO EXAME

O ENADE integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior do MEC (SINAES/MEC), juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

  • O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a conclusão do curso.
     
  • O ENADE é uma forma de avaliar o curso e a instituição por meio do desempenho dos alunos na prova. O resultado do ENADE é um indicador de qualidade que serve de referência para o ciclo avaliativo do SINAES/MEC.

 

ESTUDANTES HABILITADOS

Deverão ser inscritos no ENADE 2024 os estudantes que atendam aos seguintes critérios de habilitação:

  1. Estudantes ingressantes dos Cursos de Licenciatura: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2024, estejam devidamente matriculados e que tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2024;
     
  2. Estudantes concluintes dos Cursos de Licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES e não tenham colado o grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE das Licenciaturas 2024; ou aqueles que tenham previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2025.

 

INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES

A Instituição de Educação Superior (IES), por meio dos coordenadores dos cursos participantes, deverá inscrever os estudantes habilitados no Sistema ENADE até 09 de agosto de 2024.

  • É imprescindível ao processo de inscrição o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante.
     
  • O estudante que ainda não dispõe de CPF deve acessar a página Receita Federal da Internet para obter informações sobre a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, com a antecedência necessária à respectiva inscrição ao ENADE 2024.
     
  • O estudante que tenha CPF e necessite atualizar o nome também deverá procurar a página da Receita Federal.
     
  • Os estudantes ingressantes habilitados, inscritos pela IES, serão dispensados da participação no Enade das Licenciaturas.
     
  • Os estudantes concluintes habilitados, inscritos pela IES, serão convocados para participação no ENADE das Licenciaturas.
     
  • O estudante habilitado, ingressante ou concluinte, poderá identificar sua inscrição no Exame ou a ausência dela a partir do primeiro acesso ao Sistema ENADE.

 

CADASTRO DOS ESTUDANTES

Os estudantes concluintes inscritos deverão, obrigatoriamente, acessar o Sistema ENADE no endereço http://enade.inep.gov.br, criar senha de acesso e realizar o cadastro  de informações pessoais (dados pessoais, endereço e foto), no período de 2 de setembro a 23 de novembro de 2024 (Item 10 do Edital nº 124/2024).

O estudante habilitado ao exame deve conhecer e acompanhar os atos, editais e comunicados referentes ao ENADE 2024, informados no Portal do INEP e/ou Sistema ENADE.

Recomendamos a todos os alunos inscritos no exame a leitura dos Itens 10 a 17 do Edital 124/2024.


ATENÇÃO:

  1. Os estudantes concluintes que precisarem de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social no dia do exame, deverão solicitá-lo no período de 02 a 08 de setembro de 2024 (Item 11 do Edital nº 124/2024).
    • Resultado da solicitação: 16 de setembro de 2024;
    • Recurso de solicitação indeferida: de 16 a 20 de setembro de 2024;
    • Resultado do recurso: 30 de setembro de 2024.
       
  2. Os estudantes concluintes com mais de uma inscrição em cursos avaliados pelo ENADE 2024 deverão indicar o curso para o recebimento da prova no local de aplicação do Exame no período de 02 a 16 de setembro de 2024.
     
  3. A partir de 04 de novembro de 2024 os estudantes deverão verificar no Sistema ENADE o local da Prova.

 

Questionário do Estudante
 

Os estudantes inscritos como concluintes deverão preencher o questionário do estudante no Sistema ENADE (http://enade.inep.gov.br), no período 02 de setembro a 23 de novembro de 2024. 

  • O preenchimento completo do questionário permite o acesso ao Cartão de Informação de Inscrição, necessário para conhecer o local de prova
  • A regularidade no ENADE 2024 será atribuída mediante o preenchimento completo do Questionário do Estudante e a presença atestada no local da prova.

DATA DO EXAME

A prova teórica do ENADE 2024 será aplicada no dia 24 de novembro de 2024:

  • Abertura dos portões – 12h
  • Fechamento dos portões – 13h
  • Início da prova – 13h30
  • Término da prova – 18h    

 

(2ª ETAPA) INSCRIÇÃO DOS ESTUDANTES PARA A AVALIAÇÃO DA PRÁTICA - AP

 

ESTUDANTES HABILITADOS

A Instituição de Educação Superior (IES), por meio dos coordenadores dos cursos participantes, deverá inscrever para a AP os estudantes dos cursos de Licenciatura que estejam realizando ou que iniciem a regência de classe na Educação básica durante os seguintes períodos das inscrições:

  • 2º semestre de 2024: de 16/09 a 15/11/2024;
  • 1º semestre de 2025: de 03/02 a 04/04/2025.


ATENÇÃO:

  • Os alunos matriculados na supervisão de estágio no 2º semestre de 2024, ou os alunos que pretendem realizar o estágio supervisionado no 1º semestre de 2025, devem procurar a coordenação do curso para orientação sobre a participação na Avaliação da Prática, a partir do início do mês de Setembro.
     
  • O estudante deverá ser inscrito na AP uma única vez por curso e, preferencialmente, no último momento de regência planejada pela coordenação do curso.

 

SAIBA MAIS SOBRE O ENADE 2024


LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ENADE

  • Lei nº 10.861de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES)

  • Portaria MEC nº 610 , de 27 de junho de 2024. Institui o Enade das Licenciaturas

  • Portaria MEC nº 611, de 27 de junho de 2024 – Regulamenta do ENADE 2024.

  • Edital nº 124, de 20 de julho de 2024 – Diretrizes, procedimentos e prazos do ENADE 2024.

 

 

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