CECCOM
CECOM - Conselho de Cultura e Relações Comunitárias
O Conselho de Cultura e Relações Comunitárias – CECOM é órgão de deliberação e consulta nos campos da cultura e das relações comunitárias. Será presidido pelo Pró-Reitor de Cultura e Relações Comunitárias. Sua composição será prevista no Regimento Geral da PUC-SP.
Compete ao CECOM:
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propor e orientar as políticas de desenvolvimento e de atuação cultural e comunitária da PUC-SP;
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propor e orientar as políticas de interação da PUC-SP na sociedade, por meio dos serviços, programas e projetos culturais e comunitários;
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apreciar as propostas, programas e projetos de natureza comunitária e cultural;
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apoiar as ações da Pastoral da PUC-SP, como meio de promover a presença eclesial e o diálogo ecumênico e inter-religioso no interior da comunidade universitária;
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contribuir para a elaboração de políticas que garantam, na comunidade universitária, a vivência de sua identidade e missão comunitária e confessional;contribuir para a elaboração de políticas que garantam, na comunidade universitária, a vivência de sua identidade e missão comunitária e confessional;
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aprovar políticas de convivência comunitária nos diversos campi;
- elaborar e alterar seu próprio Regulamento, submetendo-o à aprovação do CONSUN e do CONSAD;
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elaborar os parâmetros para uma política de bolsas de estudo na PUC-SP, submetendo-a à Fundação São Paulo;
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exercer outras atribuições inerentes à natureza do órgão;
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criar comissões transitórias julgadas necessárias para o bom desempenho das atividades do CECOM.
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Parágrafo único – Toda decisão do CECOM que implique geração de despesas dependerá da aprovação pelo CONSAD.
Seção II - Artigos 27 e 28 do Estatuto da PUC-SP
CECOM - Composição
O Conselho de Cultura e Relações Comunitárias – CECOM tem suas finalidades e competências definidas nos Artigos 27 e 28 do Estatuto da PUC-SP e tem a seguinte composição:
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o Pró-Reitor de Cultura e Relações Comunitárias, seu presidente;
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os Diretores de campus;
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01 (um) representante docente por campus;
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01 (um) representante administrativo por campus;
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01 (um) representante discente por campus;
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o Coordenador da Pastoral Universitária;
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01 (um) representante do Núcleo de Mediação e Justiça Restaurativa;
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01 (um) representante do Setor de Atendimento Comunitário;
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01 (um) representante do Teatro da Universidade Católica “TUCA”;
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01 (um) representante da Editora da PUC-SP “EDUC”.
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Parágrafo único – Não haverá a figura do Suplente para nenhum dos representantes previstos nos incisos de I a X.
Capítulo II - Artigo 19 do Regimento Geral da PUC-SP