Organismos Universitários Direitos Humanos

Escritório Modelo "Dom Paulo Evaristo Arns"

Organismos Universitários Direitos Humanos

Apresentação 

Introdução

O acesso à justiça está previsto na Constituição Federal e visa garantir a todos os cidadãos a proteção da lei na defesa dos seus direitos, como o direito à moradia, à educação, à saúde, à educação, ou outros direitos legais, como aqueles previstos no Código Civil, Código do Consumidor, Código Penal, Estatuto do Idoso, etc. Todos estes diplomas legais visam proteger o cidadão e seus direitos. Cabe ao Estado instituído, criar instrumentos para a garantia destes direitos, a fim de propiciar ao cidadão um Estado de Direito e uma sociedade justa e igualitária.

A conquista desses direitos foram resultados de lutas da sociedade que exigiu do Estado a garantia de igualdade de direitos a todos, independentemente da sua condição social e financeira.

O acesso à justiça para a solução de conflitos, é realizado de várias formas, especialmente, através da abertura de processo judicial. Há ainda outras formas previstas em lei, denominadas de Conciliação, Mediação e Arbitragem. Estas formas de acesso à justiça são mais recentes e visam a rapidez na solução dos conflitos bem como desafogar o Poder Judiciário que, em todas as suas instâncias encontra-se sobrecarregado com os milhares de processos a serem julgados.

Para que se efetive o direito ao acesso à justiça, a Constituição Federal determina em seu artigo 5º, LXXIV, que o Estado brasileiro, deverá oferecer um serviço de assistência e assessoria jurídica àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas exigidas.

Assim determina a Constituição Federal: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos";

Como se vê, a previsão constitucional é bem ampla, pois, a assistência jurídica integral e gratuita prevista na Constituição, compreende a consultoria, o auxílio extrajudicial e a própria assistência judiciária. Todos devem ser fornecidos gratuitamente pelo Estado àqueles que necessitam.

Na assistência judiciária gratuita, por exemplo, são dispensados os pagamentos dos valores relativos ao andamento do processo como, as taxas judiciárias, as custas, os honorários advocatícios e periciais - denominação dada ao pagamento pelo trabalho do advogado ou perito- entre outros, ao cidadão que alegar hipossuficiência, ou seja, ao cidadão pobre que alegar que os seus rendimentos não são suficientes para arcar com estas despesas processuais sem comprometer a sua subsistência e de sua família.

Atualmente o órgão que presta este serviço é a Defensoria Pública, mas, não são todos os estados da federação que possuem uma Defensoria Pública instituída e organizada. A ausência da Defensoria Pública dificulta o acesso do cidadão ao Poder Judiciário e põe em risco a ordem constitucional.

No mais, a fim de garantir a continuidade do direito de acesso a justiça, há previsão legal que obriga que, nenhuma legislação ou situação poderá afastar o direito do cidadão de ter a sua situação decidida pelo Poder Judiciário.

Boletim 

Boletim n.º 1
As Perspectivas da Advocacia e Organismos Universitários de Direitos Humanos no Brasil.

Boletim n.º 2
Fortalecimento de Organismos Universitários de Prática e Advocacia em Direitos Humanos no Brasil.

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