Convênios para Descontos

Imagem do Vitral com os emblemas da PUC-SP

Convênios para Descontos

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Caixa Econômica Federal

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A Fundação São Paulo, mantenedora da PUC-SP, assinou um Convênio com CAIXA Econômica Federal visando à concessão de benefícios na forma de desconto de 5% (cinco por cento) na matrícula e nas mensalidades de cursos de Graduação, Especialização e Pós-Graduação strictu sensu (Mestrado e Doutorado).


A quem se destina o desconto?

O convênio é direcionado aos empregados da CAIXA Econômica Federal e seus dependentes.


O desconto é não cumulativo!

O desconto é não cumulativo e válido somente para os cursos indicados nessa página, contemplados no Convênio.


Como participar do processo seletivo?

Caso haja interesse em realizar algum curso na PUC-SP, previsto no Convênio, observe o processo seletivo correspondente à área de sua escolha e os respectivos prazos para participação, e demais procedimentos previstos nos portais de inscrição.

Destacamos que a participação dos beneficiários do Convênio nos processos seletivos da Graduação, Especialização ou Pós-Graduação Strictu Sensu não lhes trazem nenhum tratamento diferenciado em relação aos demais participantes desses processos, ou seja, concorrerão às vagas abertas em igualdade de condições com todo e qualquer interessado em cursar a PUC-SP.


Se a Instituição adotar uma política de desconto superior ao previsto no Convênio, posso me beneficiar?

Nos casos em que a Universidade adotar uma política de desconto superior aos 5% objeto do Convênio com a Caixa, durante sua vigência, o colaborador e seu dependente será abrangido pelo desconto maior – não cumulativo – de forma a ser equiparado no trato aos demais beneficiários da política de desconto.


Como comprovar o vínculo com a Caixa para obter o desconto?

Para efeito de obtenção do percentual de desconto (5% na matrícula e mensalidades), a comprovação do vínculo com a CAIXA deverá ser feita no ato da matrícula, junto com a documentação regularmente solicitada, através da apresentação de:

  • Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); ou
  • Cópia print da internet, da comprovação de vínculo com a empresa emitida pelo portal funcional; ou
  • Declaração da CAIXA, informando o vínculo funcional.

Para os casos em que os dependentes do funcionário da Caixa pleiteiem o desconto a que fazem jus, deverão ser apresentados além dos documentos exigidos pelo edital de seleção do curso de escolha:

  • Documento comprobatório do vínculo ente o dependente e o funcionário da Caixa; e
  • Cópia da Carteira de Trabalho ou Declaração da Caixa, que ateste o vínculo funcional do empregado a qual o dependente esteja vinculado;
  • Poderão ser solicitados, caso necessário, documentos complementares para comprovar a relação entre o funcionário CAIXA e seu dependente.


Como se aplicará o desconto?

Para os cursos de Graduação e Educação Continuada os descontos serão aplicados após a matrícula, de forma retroativa na primeira mensalidade.

Para os cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado), o desconto será aplicado no ato de matrícula.


Vigência da parceria

Até 22/11/2024

 

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