Perguntas Frequentes (FAQ)

Assessoria de Pesquisa PUC-SP

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Sobre a Assessoria de Pesquisa
 

1.1 - O que é a Assessoria de Pesquisa? 

É um órgão de apoio técnico-administrativo da Reitoria da PUC-SP, como consta no atual Estatuto da Universidade, e é o resultado da evolução do Plano de Incentivo à Pesquisa (PIPEq).

1.2 - O que a Assessoria de Pesquisa faz? 

Coordena as ações relacionadas aos editais de fomento à pesquisa da PUC-SP, além de promover outras atividades voltadas à qualificação e divulgação da investigação científica na Universidade. A Assessoria também superviona o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), que conta com uma coordenação própria e com uma funcionária de apoio administrativo.

1.3 - Quem faz parte da Assessoria de Pesquisa? 

Atualmente, a Assessoria de Pesquisa é composta por um docente coordenador e uma secretária para apoio administrativo vejam que são eles no Equipe e Contato. A assessoria conta com um Conselho Técnico, composto por docentes, além de representantes da Reitoria e da FUNDASP para auxílio no processo de avaliação dos pedidos de fomento.

1.4 - O que é o Plano de Incentivo à Pesquisa (PIPEq)? 

O Plano de Incentivo à Pesquisa da PUC-SP foi criado em 2015 e confere apoio financeiro para o desenvolvimento de atividades de pesquisa conduzidas por docentes da Universidade, por meio da publicação de editais. Atualmente, existem outras mobalidades de apoio, além dos editais PIPEq. Há o edital PIPRINT (Plano de Incentivo ao Programa de Internacionalização), o edital PIPEXT (Plano de Incentivos a Projetos de Extensão) e o edital PIPAD (Pesquisa Aplicada à Docência).

1.5 - Quando os editais são publicados? 

Os editais são publicados duas vezes por ano. No início do ano, após o início do semestre letivo, e no início do segundo semestre. A maior parte dos editais é lançado duas vezes por ano, mas há exceções, como o edital de Auxílio a Periódicos, lançado somente no primeiro semestre. Outros editais também podem ser lançados somente uma vez no ano, a depender de questões orçamentárias ou de prioridade institucional.

Acompanhe o calendário da Assessoria de Pesquisa na página inicial deste site para mais informações.

1.6 - Quem pode solicitar fomento pelos editais da Assessoria de Pesquisa? 

Qualquer docente da PUC-SP que atender aos requisitos de elegibilidade previstos em cada edital. Para consultar os últimos editais publicados e suas regras, clique aqui.

1.7 - Quais são as linhas de fomento dos editais?  

Há duas grandes linhas de fomento: execução de pesquisa (atualmente com sete editais diferentes), que confere auxílio para a realização do trabalho de investigação docente, incluindo aquisição de materiais e contratação de serviços, e divulgação científica (atualmente com seis editais diferentes), que confere auxílio para apoiar a disseminação dos resultados das pesquisas realizadas pelos(as) docentes. Veja quais são todos os editais de fomento de cada uma das grandes linhas aqui.

1.8 - Como sei que os editais da Assessoria de Pesquisa foram publicados? 

A Assessoria de Pesquisa envia a informação sobre a publicação dos editais, com as datas de inscrição, para o e-mail institucional de cada docente da PUC-SP (xxxx@pucsp.br). Tal informação também é divulgada na página da Assessoria de Pesquisa e por todas as mídias oficiais da Universidade, como JPUC, instagram, facebook e twitter.

1.9 - Onde acesso os editais? 

Os editais são publicados no site da Assessoria de Pesquisa da PUC-SP. Você pode acessar os editais publicados aqui.


2. Sobre Inscrição
 

2.1 - Como posso obter um fomento para a minha pesquisa? 

Você deve identificar qual é o edital que melhor responde às suas necessidades de fomento, ler com atenção as regras, elaborar a documentação demandada e realizar a sua inscrição, nos prazos estabelecidos pelo edital, por meio da plataforma Fluig http://fluig.pucsp.br.

2.2 - Onde faço minha inscrição para um fomento? 

A inscrição em qualquer edital de apoio à pesquisa é realizado, exclusivamente, por meio da plataforma Fluig http://fluig.pucsp.br.

2.3 - Como acessar a Plataforma Fluig? 

Para acessar a plataforma Fluig, utilize os mesmos dados de acesso de login do e-mail institucional, sem o @pucsp.br. Exemplo:
Login: almaria
Senha: a mesma utilizada em seu e-mail institucional

2.4 - Como acesso a plataforma Fluig se esqueci minha senha do e-mail institucional?  

Caso não se recorde da sua senha do e-mail institucional (xxxx@pucsp.br), você deve entrar em contato com a DTI https://www.pucsp.br/suporte.

2.5 - Como inicio a minha inscrição na Plataforma Fluig? 

Ao entrar na Plataforma Fluig, você deve selecionar o fomento para o qual pretende submeter uma proposta. A partir daí, passará a ter acesso aos formulários para preenchimento e campo de upload de documentos.


3. Sobre as Modalidades
 

3.1 - Posso me inscrever em mais de um edital de fomento?  

Sim. Cada docente pode submeter um pedido de fomento para cada edital aberto.

3.2 - Posso submeter mais de um pedido para o mesmo edital de fomento?  

Não, no caso dos editais:  Auxílio à Pesquisa (AuxP), Capacitação Docente Doutorado (CDD), Apoio a Fomento Externo (AFE), Publicação de Livros (PubLivro), Publicação de Periódicos (PubPer), Plano de Incentivo a Projeto de Extensão (PIPEXT), Projeto Temático de Pesquisa (PTP), Pesquisa Aplicada à Docência (PIPAD)  e Programa de Incentivo à Internacionalização (PIPRINT). 

Sim, no caso dos editais: Publicação de Artigos (PubArt), Apoio Técnico para Publicação de Artigos (ApoTec), Congresso Online (COnli), Congresso Presencial (COnpre) e Produção Técnica (ProTec). 

Verifique as regras específicas de submissão em cada um dos editais

3.3 - Posso submeter novamente, a um mesmo edital, um projeto de pesquisa que já teve fomento?  

É possível, desde que o projeto tenha passado por atualização de conteúdo, plano de atividades e cronograma de execução.

3.4 - Tenho atualmente menos de 20h de carga horária contratual. Posso me inscrever em algum edital de fomento?  

Sim. Os editais de Apoio Técnico, Publicação de Artigos e Produção Técnica não exigem carga horária mínima para a submissão de propostas. Os demais editais preveem carga horária contratural de 20h no semestre da solicitação.

3.5 - Posso me inscrever, mesmo não atendendo a algum requisito previsto no edital de fomento?  

Os pedidos submetidos pela Plataforma Fluig que não atenderem aos requisitos previstos no edital de fomento serão indeferidos pelo Conselho Técnico da Assessoria de Pesquisa.

3.6 - Posso me inscrever, mesmo não tendo algum documento solicitado no edital de fomento?  

Os pedidos submetidos pela Plataforma Fluig que não apresentarem a documentação prevista no edital de fomento serão indeferidos pelo Conselho Técnico da Assessoria de Pesquisa.

3.7 - Posso me inscrever, mesmo não sabendo se meu projeto e/ou item de dispêndio se adequa ao edital selecionado?  

A análise do pedido, em todos os seus aspectos, inclusive de adequação ao edital de fomento, só será realizada após a submissão pela Plataforma Fluig. Esta avaliação é feita pelo Conselho Técnico e, eventualmente, por um parecerista ad hoc.

3.8 - Onde posso consultar os documentos e critérios de seleção dos editais?  

As informações sobre os critérios de seleção e documentação exigida para as submissões de pedidos variam de acordo com cada edital de fomento.

Você pode acessar os editais publicados aqui.

3.9 - Quais são os itens financiáveis nos editais publicados pela Assessoria de Pesquisa?  

Os editais de execução de pesquisa preveem gastos com: a) Material permanente b) Material de consumo c) Serviços de terceiros e assistentes de pesquisa discentes. d) Despesas de transporte, diárias e refeições para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes. As exceções são Apoio a Fomento Externo (AFE) e Capacitação Docente Doutorado (CDD), que não tem previsão nenhuma previsão de gastos com itens.  

Os editais de divulgação de pesquisa que preveem gastos com serviços de terceiros são Apoio Técnico para Publicação de Artigos (Apotec), Publicação de Periódicos (PubPer) e Publicação de Livros (PubLivros). E os que preevem gastos com despesas de transporte, diárias e inscrição são Congresso Online (COnli) e Congresso Presencial (ConPre). 

As informações sobre os itens financiáveis estão disponíveis no tópico "Itens Financiáveis" em cada um dos editais. O detalhamento sobre esses itens e seus comprovantes podem ser acessados no Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes no site da Assessoria de Pesquisa.

 

3.10 - O item de gasto que desejo solicitar não está previsto no edital e no Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes. O que fazer?  

Cada edital de fomento indica quais são os tipos de gastos autorizados (ex. Material permanente, Material de consumo, Serviços de terceiros ou Despesas de transporte e diárias). O Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes dá exemplos de itens para gastos em cada um desses tipos. Caso o item solicitado não esteja listado nas referidas documentações, o Conselho Técnico da Assessoria de Pesquisa é a instância responsável por fazer a decisão sobre o caso, após a submissão do pedido pela Plataforma Fluig.

3.11 - Posso contratar serviços de terceiros, de maneira regular, por um longo tempo?  

Não é permitido o uso do auxílio para cobrir despesas (contratação de serviços de terceiros) que possam caracterizar contratos de longa duração com vínculo empregatício.

3.12 - Posso contratar docentes da PUC-SP para realizar "serviços de terceiros" para os pedidos que tiveram fomento?  

Nenhum docente da PUC-SP, incluso o(a) docente beneficiário(a), pode ser pago como prestador(a) de "serviços de terceiros" em qualquer linha de fomento.


4. Sobre os Prazos
 

4.1 - Onde constam as datas para a inscrição nos editais de fomento?  

As datas para a inscrição constam nos editais de fomento. Além disso, elas são informadas no e-mail de divulgação de publicação dos editais, encaminhado para o e-mail institucional de todos os docentes da universidade (xxxx@pucsp.br). Por fim, tais datas também são divulgadas na página da Assessoria de Pesquisa e por todas as mídias oficiais da Universidade, como JPUC, instagram, facebook e twitter.

4.2 - As datas de inscrição para os editais têm prorrogação?  

As datas das inscrições podem, excepcionalmente, serem prorrogadas, a depender da avaliação da Assessoria de Pesquisa. O informe sobre prorrogações das inscrições é enviado para o e-mail institucional de todos os docentes (xxxx@pucsp.br), além de ser divulgado na página da Assessoria de Pesquisa e por todas as mídias oficiais da Universidade, como JPUC, instagram, facebook e twitter.

4.3 - Quando serei informado sobre o resultado da minha inscrição?  

O resultado da avaliação de todos os pedidos de fomento é feito em até 45 dias após o encerramento das inscrições. O comunicado é enviado para o e-mail institucional do docente (xxxx@pucsp.br) diretamente pela Plataforma Fluig.

4.4 - Posso pedir reconsideração da decisão, caso meu pedido tenha sido indeferido?  

Sim. Os pedidos de reconsideração deverão ser solicitados por meio da Plataforma Fluig, no prazo de até 03 dias úteis, excluindo o dia de notificação do indeferimento.

4.5 - Quando serei informado sobre o resultado do meu pedido de reconsideração?  

O resultado do pedido de reconsideração será informado exclusivamente pelo e-mail institucional do docente (xxxx@pucsp.br), no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do protocolo do pedido na Plataforma Fluig.

4.6 - Qual é o prazo para a prestação de contas?  

As Prestações de Contas devem ser enviadas, por meio da Plataforma Fluig, nas datas especificadas em Edital e/ou por meio de e-mail enviado pela Assessoria de Pesquisa para o e-mail institucional do docente (xxxx@pucsp.br), após entrega do Termo de Outorga.


5. Sobre o Termo de Outorga
 

5.1 - Onde encontro o meu Termo de Outorga?  

Seu Termo de Outorga é disponibilizado na Plataforma Fluig, na aba Termo de Outorga, após a aprovação do pedido de auxílio e a liberação do documento pela FUNDASP. O docente é notificado por um e-mail automático da plataforma Fluig com o título "assinar Termo de Outorga".
Quando há alguma demora para a disponibilização do Termo de Outorga pela FUNDASP, a Assessoria de Pesquisa avisa o docente no seu e-mail institucional (xxxx@pucsp.br).
 
Atenção: durante o período da pandemia do COVID -19, o Termo de Outorga tem sido enviado para o e-mail institucional do docente (xxxx@pucsp.br) com orientações sobre o preenchimento e forma de entrega online.

5.2 - Como devo preencher o meu Termo de Outorga?  

O Termo de Outorga deve sempre ser preenchido a mão. Não são aceitas assinaturas eletrônicas de nenhum tipo.

Passo a passo:

  1. o quadro I precisa ser integralmente preenchido a mão com as informações solicitadas;
  2. todas as suas páginas devem ser rubricadas a mão,
  3. o documento deve ser datado a mão;
  4. a última página deve ser assinada a mão. 

O documento precisa ser escaneado e encaminhado em um único arquivo em formato pdf.

5.3 - Onde devo entregar o Termo de Outorga preenchido?  

Uma via do Termo de Outorga, o documento original, deverá ser entregue na Assessoria de Pesquisa. Uma outra via deve ser escaneada em um único arquivo em formato PDF (não são aceitas fotos) e anexado à sua solicitação no FLUIG.

Atenção: durante o período da pandemia do COVID -19 o Termo de Outorga deve ser entregue via Plataforma Fluig. Após o retorno das atividades presenciais, a Assessoria de Pesquisa notificará os docentes para a entrega do documento físico na Assessoria de Pesquisa.

5.4 - Como crio um único documento PDF do meu Termo de Outorga?  

Para criar o Termo de Outorga em um único documento PDF há várias possibilidades. Uma opção viável para todos(as) os(as) docentes é utilizar a opção scanner do aplicativo Adobe Acrobat Reader pelo celular. O aplicativo cria um documento único em PDF a partir do escaneamento das folhas impressas e é possível compartilhar o arquivo por e-mail. Depois, é só anexar na Plataforma Fluig.

5.5 - O Termo de Outorga pode ser assinado e rubricado digitalmente?  

Não. As informações preenchidas, as rubricas e as assinaturas deverão ser todas a mão.

5.6 - O que se pede no quadro I do Termo de Outorga?   

O quadro I do Termo de Outorga deverá ser preenchido com os dados pessoais e institucionais do(a) outorgado(a). O nome completo deve ser informado exatamente como registrado na DRH. Não são aceitos Termos de Outorga com informações distintas. 

5.7 - Posso enviar o Termo de Outorga por e-mail para Assessoria de Pesquisa?  

Não. O Termo de Outorga deve ser anexado na Plataforma Fluig e uma via, a original, deverá ser entregue na Assessoria de Pesquisa. Caso haja alguma inadequação de preenchimento do Termo de Outorga, o docente será notificado pelo seu e-mail institucional (xxxx@pucsp.br) pela Assessoria de Pesquisa. 

Atenção: durante o período da pandemia do COVID -19 o Termo de Outorga deve ser entregue via Plataforma Fluig. Após o retorno das atividades presenciais, a Assessoria de Pesquisa notificará os docentes para a entrega do documento físico na Assessoria de Pesquisa.

5.8 - Receberei e-mail de confirmação após enviar meu Termo de Outorga pela Plataforma Fluig?  

Não. Após anexado na Plataforma Fluig, o Termo de Outorga ficará disponível para a consulta do próprio docente no seu pedido aprovado, na aba "anexos". 

5.9 - O que acontece se eu não enviar meu Termo de Outorga no prazo estipulado pela Assessoria de Pesquisa?  

Seu pedido será cancelado e encerrado na Plataforma Fluig, sem a alocação dos recursos inicialmente previstos.

5.10 - O que acontece se eu não enviar meu Termo de Outorga com as adequações solicitadas pela Assessoria de Pesquisa no prazo estipulado?  

Seu pedido será cancelado e encerrado na Plataforma Fluig, sem a alocação dos recursos inicialmente previstos.


6. Sobre a Concessão
 

6.1 - Como serei informado sobre o resultado da minha solicitação?  

Você receberá um e-mail automático da Plataforma Fluig no seu e-mail institucional (xxxx@pucsp.br), após 45 dias da data de encerramento das inscrições.
 

6.2 - Posso alterar algum item de dispêndio após a concessão do meu benefício?  

Alterações de qualquer natureza nos termos do benefício concedido devem ser solicitadas para a Assessoria de Pesquisa pelo e-mail: assessoria.pesquisa@.pucsp.br. A solicitação será avaliada e a decisão será informada ao docente pelo e-mail institucional (xxx@pucsp.br).
 

6.3 - Como saberei quando meu benefício, após aprovado, será pago?  

A Assessoria de Pesquisa informa via e-mail institucional (xxx@pucsp.br) a data de pagamento do benefício, após a sua liberação pela FUNDASP.
Na Plataforma Fluig, na aba Lançamento de Valores do pedido aprovado, também é possível acompanhar as informações de lançamento do pagamento.
 

6.4 - Posso cancelar a minha solicitação após aprovação e entrega do Termo de Outorga?  

Sim.  O docente deverá fazer o procedimento de cancelamento com a apresentação de justificativa na Plataforma Fluig. Após o cancelamento, o docente deverá enviar e-mail para Assessoria de Pesquisa informando sobre o procedimento realizado. Caso o auxílio tenha sido pago, o docente deverá devolver os valores para a PUC-SP, de acordo com as orientações que serão fornecidas pela Assessoria de Pesquisa.
 


7. Sobre a Prestação de Contas
 

7.1 - Qual é o prazo para a prestação de contas dos benefícios aprovados?  

As Prestações de Contas devem ser enviadas por meio da Plataforma Fluig, nas datas especificadas na solicitação que constam na aba Prestação de Contas (imagem ilustrativa).

FAQ - 7 - imagem 1

7.2 - Como faço a minha prestação de contas?  

Os documentos da prestação de contas acadêmica e financeira devem ser anexados na aba "prestação de contas" do pedido aprovado da Plataforma Fluig. Os editais têm orientações detalhadas sobre os procedimentos de prestações de contas acadêmica e financeira, que devem ser seguidas. A Assessoria de Pesquisa também pode encaminhar, se considerar necessário, e-mail para os docentes (xxx@pucsp.br), reforçando tais orientações.
 

7.3 - Quais são os comprovantes aceitos para a prestação de contas?  

Os editais têm orientações detalhadas sobre os documentos necessários para a prestação de contas acadêmica e financeira de cada tipo de fomento. O docente deve estar ciente dessa documentação no momento da inscrição. É possível consultar informações relevantes também no Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes.

7.4 - Posso pedir prorrogação da minha prestação de contas?  

Sim. As solicitações de prorrogação para o envio da prestação de contas devem ter justificativa clara e consistente. O pedido deve ser enviado pelo formulário disponível na própria solicitação, na aba "Prazo Prestação de Contas/Alteração Orçamento" (imagem ilustrativa): 
 

FAQ - 7 - imagem 1

O Grupo Gestor da Assessoria de Pesquisa receberá o pedido e a comunicação sobre deferimento ou indeferimento será enviada para o email institucional do(a) docente (xxx@pucsp.br), sendo que as informações constarão na própria Aba.

7.5 - Posso solicitar alteração do orçamento inicialmente aprovado na minha solicitação de fomento?  

Sim. As solicitações de alteração de orçamento devem ter justificativa clara e consistente e serem enviadas pelo formulário disponível na própria solicitação, na aba "Prazo Prestação de Contas/Alteração Orçamento" (imagem ilustrativa): 
 

FAQ - 7 - imagem 1

O Grupo Gestor da Assessoria de Pesquisa receberá o pedido e a comunicação sobre deferimento ou indeferimento será enviada para o email institucional do(a) docente (xxx@pucsp.br), sendo que as informações constarão na própria Aba. 
 

7.6 - Há fomentos que demandam a entrega de produtos acadêmicos específicos?  

Sim. As solicitações de alteração de orçamento devem ter justificativa clara e consistente e serem enviadas pelo formulário disponível na própria solicitação, na aba "Prazo Prestação de Contas/Alteração Orçamento" (imagem ilustrativa): 
 

FAQ - 7 - imagem 1

O Grupo Gestor da Assessoria de Pesquisa receberá o pedido e a comunicação sobre deferimento ou indeferimento será enviada para o email institucional do(a) docente (xxx@pucsp.br), sendo que as informações constarão na própria Aba. 
 

7.7 - Quais são os documentos comprobatórios para prestação de contas financeira?  

No item "Prestação de Contas" de cada edital consta quais são os comprovantes aceitos para atestar os gastos financeiros. Tais informações também constam no  Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes no site da Assessoria de Pesquisa. 

7.8 - Como devo inserir os dados nos comprovantes de aquisição de bens e serviços?  

Todos os comprovantes de aquisição de bens e serviços devem ser emitidos em nome do(a) docente beneficiário do auxílio, constando, no corpo da nota, a indicação do fomento.  
 

7.9 - Como devo fazer a prestação de contas em caso de contratação de serviços de terceiros?  

Nos casos de contratação de serviços de terceiros, o pagamento deve ser realizado por depósito bancário ou transferência para a conta do prestador de serviço. Esse comprovante de pagamento deve ser anexado na plataforma Fluig juntamente com o recibo preenchido e assinado, cujo modelo se encontra na página da Assessoria de Pesquisa em  Guia De Orientação Sobre Itens Financiáveis e Comprovantes.  

7.10 - Os comprovantes de aquisição de bens e serviços podem ser feitos em nome da PUC-SP ou FUNDASP? 

Não, os comprovantes não podem ser feitos em nome da Fundação São Paulo - FUNDASP e/ou Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. 
 

7.11 - Como devo fazer a prestação de contas acadêmica da linha de fomento Publicação de Livros? 

O(A) docente beneficiário(a) deve anexar na Plataforma Fluig uma cópia do boneco final do livro ou do próprio livro, bem como o link de acesso para a publicação. Caso o livro também seja impresso, uma cópia deve ser entregue na Assessoria de Pesquisa. 
 


8. Sobre Parecer
 

8.1 - Como tenho acesso ao parecer sobre a minha solicitação?  

O parecer elaborado pelo parecerista, bem como pelo Conselho Técnico da Assessoria de Pesquisa, consta no formulário de inscrição da Plataforma Fluig, na aba "Parecerista" e "Conselho Técnico".
 

8.2 - Como faço para emitir um parecer solicitado pela Assessoria de Pesquisa?  

Acesse a plataforma Fluig: http://fluig.pucsp.br 
Atenção: login e senha são os mesmos do seu e-mail institucional. 

Passo a Passo:

  1. Selecione, no menu à esquerda, o ícone "CENTRAL DE TAREFAS"  
  2. Clique no link "TAREFAS A CONCLUIR" (abrirá uma página com a figura de um pequeno relógio na parte superior à esquerda) 
  3. Clique no "RELÓGIO" e, em seguida, no NOME DO DOCENTE que solicitou o auxílio. 

    Pronto, agora o seu acesso aos dados (formulário e anexos) do proponente está liberado. 
     
  4. Registre seu parecer na ABA "PARECER" (na parte superior):PRINT TELA 2
  5. No canto superior direito há o botão "ENVIAR" e uma SETA. Clique na SETA e abrirá a opção "SALVAR". Atenção: durante a elaboração do parecer clique regularmente em "SALVAR" para não perder o que você já tiver digitado. NÃO clique em "ENVIAR" enquanto estiver elaborando o parecer. 
  6. Ao finalizar o parecer, clique no botão "ENVIAR".


 

8.3 - Como faço para me cadastrar no banco de pareceristas da Assessoria de Pesquisa?  

Envie e-mail para assessoria.pesquisa@pucsp.br, com as seguintes informações: nome completo, departamento (quando houver), faculdade, até 3 temas para os quais pode dar parecer acadêmico, título do projeto de pesquisa vigente cadastrado na Plataforma Lattes, e-mail institucional da PUC-SP e telefone.


9. Outras Questões Frequentes
 

9.1 - Onde consultar o conceito Qualis de um Periódico?  

Os conceitos QUALIS dos periódicos  podem ser consultados no site da Capes, na Plataforma Sucupira, pelo link: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/. O docente deve escolher o último quadriênio de avaliação disponível na plataforma e a busca pode ser feita pelo título ou ISBN do periódico.

9.2 - O periódico que eu procuro não tem Qualis. Como devo proceder?  

Os editais que demandam informações sobre o Qualis de periódicos especificam que, caso o periódico não tenha Qualis, será utilizado o fator de impacto medido pelo SCImago Journal Rank (SJR) na área de conhecimento do(a) docente. Será utilizada sua classificação nos quartis com a seguinte correspondência ao conceito Qualis (consulta em www.scimagojr.com): B1=Q3; A2=Q2; A1=Q1
(O SCImago Journal Rank (SJR) é um indicador bibliométrico que mede a influência de um determinado periódico pela média do número de citações recebidas nos últimos 3 anos que antecedem ao ano analisado e que são ponderadas dependendo da área do conhecimento e do prestígio do periódico)

9.3 - Como cadastro o meu ORCID?  

A Assessoria de Pesquisa em parceria com a TVPUC elaborou um tutorial de cadastro do ORCID, acesse aqui. 

9.4 - Como cadastro o meu Google Scholar? 

Assessoria de Pesquisa elaborou um tutorial de criação de perfil público no google acadêmico/scholar. Acesse aqui.

9.5 - Como fazer referência ao fomento recebido nos produtos acadêmicos? 

Conforme previsto nos editais e termo de outorga, todos os produtos acadêmicos derivados do auxílio recebido devem ter o logo (acesse aqui) e/ou menção a linha de fomento correspondente (PIPEq, PIPAD, PIPRINT ou PIPEXT). Isso deve constar em materiais de divulgação de eventos, artigos científicos, capítulos de livros ou livros, produtos técnicos de qualquer natureza e outros eventuais tipos de produções.

Os(as) docentes têm liberdade para definir a melhor forma de fazer essa referência nos produtos decorrentes do fomento.

Os logos devem ser utilizados unicamente para esse fim.

9.6 - Onde encontro os logos das linhas de fomento?  

É possível baixar os logos dos programas de fomento da Assessoria de Pesquisa para utilizar nos produtos derivados do auxílio no tópico identidade visual deste site (acesse aqui).

Conforme previsto nos editais e termo de outorga, todos os produtos acadêmicos derivados do auxílio recebido devem ter o logo e/ou menção a linha de fomento correspondente (PIPEq, PIPAD, PIPRINT ou PIPEXT). Isso deve constar em materiais de divulgação de eventos, artigos científicos, capítulos de livros ou livros, produtos técnicos de qualquer natureza e outros eventuais tipos de produções.

Os(as) docentes têm liberdade para definir a melhor forma de fazer essa referência nos produtos decorrentes do fomento.

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