Regulamento Local - Sorocaba
Regulamento Local
• Acesse o regulamento geral do Sistema de Bibliotecas PUC-SP
Regulamento das Salas de Estudo em Grupo
• Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca, independente da sua condição de enquadramento e a utilização das salas de estudo significa implicitamente o conhecimento e a concordância dos termos do mesmo.
• A utilização da sala de estudo deve ter por finalidade o desenvolvimento de trabalhos relacionados com as atividades acadêmicas, administrativas, docente ou discente.
• As salas de estudo são destinadas preferencialmente para o uso de professores e alunos da FCMS/PUC-SP, respectivamente.
• O empréstimo de uma sala está condicionado à utilização por grupos de no mínimo 3 alunos e no máximo 11.
• O pedido de uso de sala por aluno deve ser feito pessoalmente no balcão de recepção e será atendido desde que não haja impedimentos. A reserva prévia será permitida somente a professores.
• O empréstimo ocorre através da entrega da chave da sala, mediante apresentação do cartão de identificação pelo usuário, que responderá pela utilização feita pelo grupo.
• Não é permitida a escolha de salas específicas, ficando a critério do responsável pelo setor indicar a sala a ser utilizada.
• As salas estão disponíveis até 15 minutos antes do término do expediente, sendo que cada empréstimo durará um período máximo de 2 horas, podendo ser renovado ou reemprestado pelo usuário que já esteja fazendo uso da sala, caso não haja impedimentos; deve-se solicitar renovação ao responsável pelo setor antes do vencimento do empréstimo.
• A permissão do uso da sala estará condicionada à permanência obrigatória das persianas sempre abertas, exceto quando na presença de um docente ou em atividade administrativa.
• A devolução da chave da sala deverá ser feita pelo mesmo usuário que efetuou o empréstimo, e só será efetivada após checagem da boa organização da sala pelo funcionário responsável pelo setor, que verificará integridade, limpeza e completude dos equipamentos.
• Caso o usuário precise se ausentar, este deverá observar um limite máximo de 20 minutos dentro do prazo de empréstimo, entregar a chave e comunicar o afastamento temporário ao responsável pelo setor.
• Será cobrado o valor referente à multa vigente a cada uma hora de atraso.
• Em caso de perda de chave, deve-se informar o responsável pelo setor imediatamente, antes da ocorrência de multa por não devolução, e implicará na cobrança de valor equivalente a cinco dias da multa vigente para materiais bibliográficos.
• Será cobrado o devido ressarcimento, caso verificado danos à sala ou equipamentos.
• As questões não previstas serão resolvidas pela Direção da Biblioteca.
Regulamento do Guarda-volumes
• Para acesso aos espaços controlados da Biblioteca (Acervo, Museu, Arquivo Histórico, Mezanino, Sala de Estudo Individual e Central de Cópias), o usuário deve deixar seus pertences no guarda-volumes, tais como: bolsas, pastas, mochilas, malas ou outro tipo de material cuja pertinência será analisada pelo funcionário do Balcão de Informações e Empréstimos.
• Os guarda-volumes são de uso coletivo e devem ser utilizados exclusivamente durante a permanência do usuário na biblioteca.
• O empréstimo das chaves é feito mediante a apresentação do documento oficial com foto ou cartão de identificação institucional e tem vigência até o encerramento do horário de empréstimos e devoluções.
• Em caso de atraso na devolução da chave ou danos ao chaveiro é cobrada multa diária no valor vigente para materiais bibliográficos devolvidos fora do prazo. Em caso de perda, o usuário deve comunicar a biblioteca imediatamente e pagar valor equivalente a cinco dias da multa vigente para materiais bibliográficos. A não comunicação imediata da perda também implicará em cobrança de taxa por atraso.