Atribuições

Comitê de Ética

Atribuições


Atribuições dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP’s) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Conforme disposto no Art. 7º do Regimento dos CEP’s da PUC-SP, são atribuições dos CEP’s:

 

I - elaborar Regulamento com suas normas de funcionamento e composição, obedecendo-se o número mínimo previsto na Resolução CONEP nº 466/12, resguardando seu caráter multidisciplinar;

II - apreciar os protocolos de pesquisas a serem realizadas no âmbito da Universidade e de pesquisadores externos que lhe sejam submetidos, em conformidade com as normas da CONEP/CNS;

III - contribuir para a qualidade da pesquisa por meio da discussão da sua importância no desenvolvimento social da comunidade e institucional da PUC-SP;

IV - contribuir para o constante desenvolvimento na Universidade, de uma cultura ética na pesquisa, a partir dos próprios processos do ensino-aprendizagem e da produção de conhecimento;

V - promover reflexões e discussões dos aspectos éticos da pesquisa com seres humanos na comunidade Universitária da PUC-SP, bem como atividades e iniciativas que garantam esclarecimentos sobre a missão e funcionamento dos CEP's, da CONEP e suas Resoluções e sobre protocolos e outros;

VI - contribuir com seus pareceres para a valorização do pesquisador, ressaltando a adequação ética da sua proposta;

VII - articular-se com os colegiados e órgãos de direção da Universidade na consecução de suas atribuições e competências;

VIII - apreciar e decidir sobre os pareceres dos consultores ad hoc emitidos sobre os protocolos e projetos a eles submetidos;

IX - acompanhar o desenvolvimento dos projetos aprovados até o seu encerramento por meio de relatórios periódicos dos pesquisadores e/ou de outras maneiras, tais como convocação do pesquisador para prestar, pessoalmente, esclarecimentos em reunião do CEP, vistoria no local da pesquisa, visita ao(s) sujeito(s) da pesquisa, etc.

X - manter arquivado por um período de 05 (cinco) anos contados a partir do encerramento da pesquisa, o protocolo e projeto, bem como toda documentação pertinente e à disposição para eventual consulta da CONEP e autoridades competentes;

XI - definir normas complementares, procedimentos e orientações para a avaliação de protocolos e respectivos projetos, nos seus múltiplos aspectos envolvidos pela ética em pesquisa a serem adotadas pelos CEP's e pareceristas ad hoc;

XII - elaborar normas, formas e formulários esclarecedores para o pesquisador atender às exigências do protocolo e a juntada de documentação, previstas principalmente na Resolução CONEP nº 466/12;

XIII - receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra pessoa, denúncias de abusos ou fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo ou notificação de interrupção;

XIV - solicitar da Reitoria, quando julgado cabível, a instauração de sindicância em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e fazer a devida comunicação à CONEP e ao conselho profissional correspondente, quando apurada a procedência da denúncia;

XV - orientar os pesquisadores quanto aos aspectos éticos e metodológicos das pesquisas, resguardando o direito dos voluntários em sua dignidade e vulnerabilidade;

XVI - elaborar as pautas para as reuniões ordinárias e extraordinárias; 

XVII - exercer outras atribuições inerentes à natureza do órgão ou prevista na legislação.

 

 

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