Catálogo


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ABRANGÊNCIA DOS IMPOSTOS INDIRETOS NA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS

Patrícia Neves Franco

Sabe-se que a repercussão econômica é inerente aos impostos sobre o consumo, inclusive por disposição constitucional. Todavia, quando o consumidor final é pessoa jurídica que goza de imunidade tributária, faz-se necessário analisar se é ou não constitucional a assunção do encargo. As imunidades conferidas às instituições de educação e de assistência social, sem finalidade lucrativa, têm por fundamento a proteção dos fins perseguidos por tais entidades, que têm caráter social e substituem o Estado na realização de serviços públicos que a ele caberiam, mas que são prestados por pessoas jurídicas de direito privado, por força da delegação, considerando a impossibilidade de o aparelho estatal atender a toda a demanda da sociedade. Desse modo, tais imunidades garantem que nenhuma parcela do patrimônio dessas entidades seja carreada aos cofres públicos, permitindo que todo o seu conjunto de bens e rendas seja destinado à execução de suas finalidades essenciais, revertendo-se em ganhos para toda a sociedade. Nesta obra, analisa-se a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, para se aferir se a imunidade em questão abrange, além dos impostos diretos, também os impostos indiretos, quando essas entidades imunes ocuparem a condição de consumidor final.


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ENSAIOS SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO

dignidade da pessoa humana, fraternidade, democracia e justiça

Marcia Cristina de Souza Alvim (org.)
Lafayette Pozzoli (org.)

Em "Ensaios sobre filosofia do direito: dignidade da pessoa humana, fraternidade, democracia e justiça", é possível identificar na atualidade do direito, diante do atual processo de globalização vivenciado mundialmente, dois caminhos. Por um lado, a letra da lei que pode gerar violência disseminada ou culminar em tragédia, como se viu nas duas grandes guerras do século passado, mas também nas inúmeras guerras espalhadas pelo mundo nos dias de hoje. E, por outro lado, um direito humanista, fraterno, um direito que promove a pessoa humana, que respeita a dignidade humana e as culturas.


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OS TRIBUNAIS NA FILOSOFIA DO DIREITO

sentenças, acórdãos e decisões

Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos
Marilene Araujo

O livro "Os tribunais na filosofia do direito: sentenças e acórdãos e decisões" lida com a potência das palavras. Por ser didático, vale-se de perguntas ao texto para obter respostas que ajudem a desvendar o discurso jurídico em outro contexto e obra. Ele propicia, aos leitores, um encontro com uma nova visão do direito (re)significado pela jurisprudência, embasado pelo pensamento filosófico que aparece constantemente nas decisões dos tribunais.


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GLOBALIZAÇÃO E DIREITO HUMANO AMBIENTAL

Oscar Silvestre Filho

"Globalização e direito humano ambiental" conclui sobre a importância do Estado Constitucional Cooperativo na concretização da sustentabilidade ambiental, na medida em que se exige uma construção necessária de um consenso coletivo para o bem-estar social, difundindo-se a educação ambiental para além dos territórios, afirmando-se os valores universais em prol de todos os seres humanos sem exceção e a caracterização do meio ambiente como um direito humano.


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GERALDO ATALIBA

O homem, o reitor, o mestre de vida

Roque Antonio Carrazza
Roberta Alexandr Sundfeld (entrev.)

Geraldo Ataliba nasceu em 11 de maio de 1936 e faleceu em 15 de novembro de 1995. Sua vida acadêmica desenvolveu-se fundamentalmente na PUC-SP, da qual foi reitor e titular da cadeira de Direito Tributário. Homem de pensamento, mas também de ação, instalou o Programa de Estudos Pós-Graduados (mestrado e doutorado) em Direito, instituiu a carreira universitária para os professores, deu início aos cursos de especialização e efetivou a ansiada Reforma Universitária, modernizando os currículos das faculdades, com a introdução de matérias mais atuais.


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FRANCO MONTORO

Um professor solidário

Lafayette Pozzoli

André Franco Montoro nasceu em 14 de julho de 1916 e faleceu em 16 de julho de 1999. Foi fundador da PUC-SP em 1946. Tornou-se professor emérito nos anos 1990. Soube trabalhar ao longo de sua vida a ideia de um pensamento humanista, que tende essencialmente a tornar o ser humano mais verdadeiramente humano na manifestação da sua grandeza original e fazendo-o participar de tudo que pudesse enriquecê-lo na natureza e na história, concentrando, desse modo, o mundo no ser humano e dilatando o ser humano no mundo. Quando faleceu, a PUC-SP e todos nós perdemos, mas a democracia brasileira e latino-americana foram as grandes perdedoras. Preencher a lacuna deixada é tarefa árdua para aqueles – jovens de espírito – que exercem a sua cidadania na perspectiva do bem comum.


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HERMÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO

Professor catedrático

Christiano Jorge Santos
Roberto Archanjo

Hermínio Alberto Marques Porto nasceu em 9 de setembro de 1926 e faleceu em junho de 2009. Pessoa incomum, conseguia expressar majestade sendo simples. Era decidido, gentilmente. Sábio, nunca se negava a ouvir atentamente, tampouco negava-se a mudar uma ideia ou mesmo recusava-se a ceder, por generoso respeito ao outro. Educadíssimo, nunca deixou de ser firme, quando necessário. Sua principal atividade docente foi exercida por 44 anos na PUC-SP, onde conquistou a Cátedra em Direito Judiciário Penal. Lecionou na graduação e na pós-graduação. Dirigiu a Faculdade de Direito, enfrentou a ditadura militar na defesa da Universidade, dos alunos e da democracia. Desenvolveu eventos científicos e o programa de pós-graduação em Direito Processual Penal. Até hoje é lembrado, acima de tudo, por ter sido um professor estimado e admirado por seus colegas de magistério, pelos alunos e pelos funcionários.