Semiologia Fonoaudiológica: os efeitos da sanção sobre o falante, a língua e ao outro

Linguagem e Subjetividade

Semiologia Fonoaudiológica: os efeitos da sanção sobre o falante, a língua e ao outro

03/2013

Semiologia Fonoaudiológica: os efeitos da sanção sobre o falante, a língua e ao outro

Gisele Gouveia*

O termo semiologia deriva do grego semeion que significa a ciência dos signos. Foi com Saussure que essa disciplina alçou o estatuto de ciência. A Fonoaudiologia, campo teórico e clínico que, sob o efeito da linguagem, lida com os signos e com os sintomas na voz, audição, motricidade orofacial, fala, escrita, que estão em relação a um sujeito que sofre pela sua condição de falante, caminha na busca da constituição de sua própria semiologia.  Para lidar com o sofrimento e o mal-estar, a clínica fonoaudiológica criou uma série de modelos de intervenção sobre o ato de fala, que se configuram principalmente sob quatro vertentes de estratégias: as prescritivas, as interditivas, as facultativas e as permissivas. Foi a partir da estratégia permissiva para o uso da fala que se pôde construir uma semiologia que leva em consideração o sujeito, o outro e o ato intersubjetivo envolvido no diálogo.

Aqui podemos encontrar uma ciência não somente dos signos, mas também a dos sintomas de linguagem. O signo é o que representa algo para alguém e o sintoma é o que o sujeito enuncia para o fonoaudiólogo na forma do sofrimento pela sua condição de falante. O sintoma de linguagem pertence a uma estrutura complexa de múltiplos estratos e interestratos sucessivos e superpostos que operam por contradição, oposição e diferença, formando uma espécie de grade topológica dividida esquematicamente nos eixos da linguagem – escrita, língua e fala em relação aos eixos verticais – sujeito, outro e intersubjetividade. A nossa hipótese é de que tanto a aquisição como as patologias de linguagem são efeitos da sanção, ou seja, o estabelecimento do texto de lei que governa os falantes e os efeitos de uma fala sobre a outra, determinando tanto a constituição como a reversão dos sintomas de linguagem.

Observou-se que a diferença entre signo e sintoma não se estabelece apenas pela concepção de linguagem, nem pela estratégia de intervenção. Se, na operação de leitura, o sujeito é entendido enquanto percepção (audição) e o objeto como motricidade (órgãos fonoarticulatórios), tem-se como resultado o signo. Por exemplo, uma série de sinais observados na fala de alguém: interposição de língua, lábios flácidos e evertidos, escape de fluxo aéreo associado a emissão da fricativa surda linguodental, refere-se ao signo do ceceio frontal. A estratégia terapêutica deste transtorno da articulação da fala seria baseada na repetição e prescrição de exercícios fonoarticulatórios para adequação de postura, mobilidade da língua e respiração. Em contrapartida, se, na leitura desse mesmo caso, colocarmos o falante no lugar de sujeito, e, no lugar de objeto, o outro, poderá resultar o sintoma de linguagem. A estratégia terapêutica, neste caso, não incidiria sobre a motricidade orofacial, mas sobre o discurso e os efeitos da fala do sujeito e do fonoaudiólogo. O signo na clínica fonoaudiológica pertenceria ao campo da significação e da tradução dos aspectos da motricidade em problemas de linguagem. O sintoma de linguagem pertenceria ao campo da enunciação e dos efeitos das relações entre a fala do sujeito e a fala do outro. 


Referência bibliográfica:

Gouvêa, G, Freire, R, Dunker,C. "Sanção em Fonoaudiologia: um modelo de organização dos sintomas de linguagem."Cad.Est.Ling., v.53, n.1, jan/jun, p. 08-25, 2011.

 

Colunas Anteriores

 

2021  

2012  

2011  

2009  

Menu
PUC-SP
J.PUC-SP
Sou PUC