Uma experiência na inclusão escolar de pessoas com autismo

Linguagem e Subjetividade

Uma experiência na inclusão escolar de pessoas com autismo

06/2014

Uma experiência na inclusão escolar de pessoas com autismo

Juliana Mori*

A inclusão de crianças com deficiência na escola regular é um desafio atual e que exige atenção de todos.

Neste escrito, falaremos da inclusão de pessoas com autismo que, desde 27 de Dezembro de 2012, segundo a LEI Nº 12.764*, estão inseridas no campo das pessoas com deficiências, colocadas nas mesmas diretrizes de funcionamento nas políticas públicas, o que inclui o processo de escolarização.

No início da década de 90, surgiu nos EUA um movimento que propõe a inclusão de todas as crianças com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares. No Brasil, este processo iniciou-se com a Constituição de 1988 e foi reafirmado com “Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais”, realizada em Salamanca, em 1994. Desde então, o tema da Inclusão foi incorporado pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação Especial.

No entanto, este discurso que sustenta um princípio, indiscutível, de que todas as crianças têm o direito e devem ter acesso à escolarização e a uma educação de qualidade, por outro, cria dificuldades, quando se propõe definir o que seria ou como deveria se dar esta escolarização.

Para além disso, sabemos que a escola que temos hoje está longe de se apresentar como um espaço público que possa ser identificado como democrático e, apesar de receber quase a totalidade das crianças que estão em idade escolar, ainda não é capaz de oferecer um ensino de qualidade. Observamos facilmente o despreparo de nossas escolas para atender os seus alunos, sendo eles classificados como alunos de inclusão ou não.

Diversos centros de especialidades têm projetos de apoio à inclusão escolar que visam dar sustentação para que esta proposta aconteça, apesar das dificuldades.

O CRIA - Centro de Referência da Infância e Adolescência - é um Serviço do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP com atividades na área de Ensino, Assistência e Pesquisa na área da Saúde Mental. Ele é composto por uma equipe multiprofissional que trata de crianças e adolescentes com transtornos psíquicos graves e que vivem algum tipo de exclusão social. Por conta disto e pelos princípios que sustentam sua clínica, o trabalho de inclusão escolar de crianças e adolescentes com autismo é um eixo de intervenção.

Nesta instituição, tem-se como objetivo, promover experiências que ampliem o repertório de relações da criança com o ambiente, privilegiando intervenções nos primeiros anos de vida.

Os projetos terapêuticos são construídos de acordo com a singularidade de cada criança, nos diferentes momentos do tratamento, por meio de atendimentos individuais ou grupais.

Para exercer este olhar abrangente e integrado aos problemas de saúde mental, considera-se essencial expandir o diálogo para outros contextos nos quais a população atendida também circula. Por isso, a escola é um espaço fundamental.

A escola, nesta conjuntura, é mais do que aprendizagem de conteúdos formais, mas também desencadeadora de subjetivação, de estruturação psíquica, circulação social, convivência com outras crianças.

Nesta instituição foram criados alguns dispositivos que sustentam o trabalho de inclusão escolar:

  • Projeto Terapêutico Singular – cada caso é pensado individualmente;
  • Reuniões: realizadas tanto nas escolas e como com as famílias, de acordo com a necessidade;
  • Uso do AEE (Atendimento educacional especializado);
  • AT (acompanhante terapêutico), mediante indicação clínica;
  • Apoio do CEFAI – Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão; Fóruns de discussão entre os clínicos e as escolas.

Realizar a inclusão sempre que for possível para a criança, sem torná-la um imperativo, e realizando junto à escola o trabalho conjunto necessário tem possibilitado importantíssimos efeitos constituintes para diversas crianças que,em outra proposta, ficariam depositadas em escolas especiais sem sugestão alguma de reinserção no social. Deste modo, no CRIA, é preconizado que aconteça a inclusão escolar de crianças com autismo em escolas alinhadas aos princípios da inclusão, da diversidade e da circulação social, com o apoio de uma rede interdisciplinar e intersetorial, que articule o diálogo entre saúde e educação, a fim de considerar a singularidade de cada criança.

* Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

 

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